Chegou ao STJ

Licença do Inis para Guarani devastar área de Mata Atlântica é ilegal

Decisão concluiu que Inis não tem competência para autorizar qualquer corte na área verde

João Batista [editores@diarinho.com.br]

 Clube deve reparar danos ambientais e pagar indenização

(Foto: Arquivo)
Clube deve reparar danos ambientais e pagar indenização (Foto: Arquivo)

D ecisão de Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a competência do Instituto Itajaí Sustentável para emitir a Certidão de Conformidade Ambiental e a Autorização de Corte (AuC) dadas em 2020 para as obras de ampliação da sede esportiva da Sociedade Guarani, na Praia Brava. A decisão foi do ministro Herman Benjamin, declarando a nulidade da autorização dada pelo órgão municipal para o corte de vegetação.

Ainda pela determinação, dada no mês passado, o Guarani deve fazer a reparação dos danos ambientais, mediante a recuperação da área degradada, e pagar indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão atende recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta corte totalmente irregular em área de Mata Atlântica, após pedidos negados na 1ª e 2ª instâncias.

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O argumento é que o corte de árvores foi liberado pelo município sem a prévia anuência do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima), violando artigo da Lei da Mata Atlântica. O aval do órgão estadual é previsto no caso de supressão de vegetação remanescente da mata em estado médio de regeneração em área urbana, que seria o caso no terreno do Guarani.

Para a área, porém, o Inis usou as regras municipais do Plano Diretor, ainda sem exigir apresentação de estudo de impacto ambiental. Segundo o ministro do STJ, o município não tem competência para autorizar o corte de vegetação em área da Mata Atlântica e os estados também não podem conceder licença de operação (LAO) sem a apresentação de estudos ambientais (EIA/RIMA).

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Recurso contra decisão espera julgamento

A sociedade Guarani já entrou com um recurso chamado embargos de declaração visando reformar a decisão. A medida foi tomada após reunião do Conselho Deliberativo do clube em 26 de agosto. Por outro lado, o MP juntou petição pra impugnar o pedido do clube. A espera agora é por uma análise do colegiado do STJ sobre o caso. O Inis informou que não foi notificado da decisão, ressaltando que ainda cabem recursos.

Em comunicado aos sócios, a diretoria do Guarani afirmou  que não há determinação judicial no sentido de paralisar as obras de ampliação na sede da Praia Brava, que continuam “em seu fluxo regular”. O documento ressalta que a decisão no STJ foi monocrática, dada pelo ministro relator, e ainda passível de recurso colegiado para reexame.  O Ministério Público Federal (MPF) também deve dar um parecer no caso.

O processo contra o licenciamento da área tem origem em denúncias feitas pela Associação de Moradores da Praia Brava e vizinhos do Guarani, que levaram o caso para o MP apurar as irregularidades. No alvo dos questionamentos estão a Certidão de Conformidade Ambiental 4134/2020 e Autorização de Corte 025/2020, emitidas pelo Inis. Na ocasião, o órgão ambiental alegou que o licenciamento foi dado com respaldo de lei federal e de resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

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Insegurança jurídica

O advogado Rodrigo Duarte Maia, que atua na área do direito ambiental, analisa a decisão que reverte a sentença da justiça de Itajaí, confirmada pelo TJ, que dava razão ao município e ao clube. Para ele, o entendimento traz risco de insegurança jurídica, pois outros atos do Inis poderiam ser anulados por erro de formalidade do órgão.

Ele comenta que o que está em julgamento é se o município agiu ou não em nulidade, pois haveria necessidade de convênio com o Ima para o licenciamento. “A Lei da Mata Atlântica coloca como condicionante que o município faça uma espécie de convênio com o órgão estadual para poder emitir as autorizações de corte”, explica.

Na decisão, o ministro conclui que o município agiu errado, implicando na nulidade do licenciamento e em crime ambiental pelo corte ilegal de vegetação. Rodrigo disse não concordar com o entendimento, considerando que o ministro tem uma visão muito restritiva.

O advogado destacou que o cidadão não pode ser penalizado por erro do poder público. “A presunção, de boa-fé, é da legalidade dos atos praticados pelo órgão ambiental. Então, a parte não deveria ser responsabilizada”, opina. No caso, Rodrigo observa que a nulidade do licenciamento seria por um erro formal e não um dano ambiental em si, o que causa insegurança jurídica. “Se a gente aceita que o STJ reconheça a nulidade e, portanto, puna o empreendedor, quantos atos o órgão ambiental de Itajaí efetivou estando irregular?”, questiona. Ele aponta o risco de outras licenças, já dadas ou mesmo futuras, também serem alvos de ação, podendo cair na ilegalidade e serem anuladas.

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Como se trata de decisão do STJ, o risco seria não só para empreendimentos de Itajaí, mas em todo o país. “Em tese, no Brasil, se algum órgão administrativo, seja ele qual for, praticar uma ilegalidade, o cidadão particular, as empresas, vão ser responsabilizadas em conjunto. Traduzindo, é isso que o STJ está dizendo”, completou.




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