Guarda municipal

PF notifica BC sobre lei que pode caçar porte de armas

PF aponta que mudança na lei que permite intervenção política na GM é ilegal

Emenda é de autoria do vereador Nilson Probst e foi aprovada por todos os vereadores  

(Foto: Arquivo/Divulgação PMBC)
Emenda é de autoria do vereador Nilson Probst e foi aprovada por todos os vereadores (Foto: Arquivo/Divulgação PMBC)
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A Polícia Federal notificou a prefeitura de Balneário Camboriú apontando irregularidades em uma emenda de lei complementar aprovada em abril pela Câmara de Vereadores. A mudança na legislação implicaria no descumprimento de acordo de cooperação técnica entre o município e a Polícia Federal e poderia levar a Guarda Municipal a perder a autorização para o porte de armas de seus agentes. 

O problema está no parágrafo 4º do artigo 10-D da Lei Complementar Municipal 104/2024, que instituiu o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas (Cefag), da Guarda Municipal de Balneário Camboriú. A emenda ao texto permite a exoneração dos ocupantes dos cargos de ouvidor e corregedor da Guarda Municipal por decisão política, em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

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O trecho diz expressamente: “§ 4º O término do mandato do Chefe do Poder Executivo permite a nomeação de novo Corregedor da Guarda Municipal, sem as exigências previstas no §2º deste artigo, desde que a nova nomeação ocorra nos 3 (três) primeiros meses de mandato do novo prefeito.” Pelos critérios da legislação federal, as nomeações devem ser baseadas em critérios técnicos e legais.

Em nota oficial, a prefeitura manifestou preocupação com a notificação recebida da delegacia da Polícia Federal. “A aprovação desta emenda implica no descumprimento do Acordo de Cooperação Técnica vigente com a Polícia Federal, o que coloca em risco a autorização para o porte de armas dos guardas municipais. Tal retrocesso irá favorecer a criminalidade e, consequentemente, aumentar a incidência de delitos em nossa cidade”, rebateu.

A prefeitura informou que vai mandar um projeto de lei para a Câmara para corrigir as alterações feitas na lei 104/2024, atualizando o art. 10-D, caput e o parágrado 4º. “É fundamental que a Câmara de Vereadores volte a discutir essas mudanças, a fim de assegurar a conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, destacou o município.

A emenda à legislação foi proposta pelo vereador Nilson Probst (MDB), com apoio de João Koeddermann (MDB), aprovada em plenário sem votos contrários em abril. Segundo o vereador, a alteração visava “garantir a continuidade e a eficiência na gestão da Guarda Municipal, permitindo a nomeação de um novo Corregedor sem as exigências habituais nos três primeiros meses do mandato do novo prefeito”.

A expectativa da prefeitura é que a emenda seja revista com urgência a partir do debate do novo projeto de lei. “A prefeitura confia no compromisso do poder legislativo em deliberar e votar rapidamente essa correção, garantindo a segurança e o bem-estar da nossa comunidade”, completa a nota.






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