ITAJAÍ

Barulheira de obra vizinha: saiba o que diz a lei e como denunciar excessos

Itajaí tem horários definidos e limite de decibéis; veja caso a caso

Moradora denuncia baderna na Brava (Foto: Ilustrativa)
Moradora denuncia baderna na Brava (Foto: Ilustrativa)

A denúncia de uma moradora da Praia Brava trouxe à tona um questionamento comum aos moradores de Itajaí e região. O caso seria de perturbação de sossego, protagonizado por uma construtora do bairro que estaria trabalhando nos finais de semana e perturbando a vizinhança.

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Casos assim podem ser denunciados à prefeitura ou à polícia, para que haja a  fiscalização ou eventual penalização das empresas.

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Casos assim podem ser denunciados à prefeitura ou à polícia, para que haja a  fiscalização ou eventual penalização das empresas.

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O Código de Posturas de Itajaí estabelece que máquinas não podem operar entre 22h e 6h, de segunda a sábado, e em domingo e feriados. A legislação municipal ainda determina que a construção civil pode trabalhar durante a semana, das 8h às 12h, e das 14h às 18h, e nos sábados das 8h às 12h. Porém, o município só pode fiscalizar e penalizar as empresas quando há denúncia formal.

A lei de liberdade econômica, sancionada durante o governo Bolsonaro, estabelece que as atividades econômicas podem ser realizadas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados. Isso desde que se respeitem as normas de proteção ambiental, incluindo regras contra poluição sonora e perturbação do sossego público.

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Os níveis máximos de ruídos permitidos em Itajaí são:

Zonas Residenciais: 60 db (das 7h às 19h) e 45 db (das 19h às 7h)

Zonas Industriais: 85 db (das 6h às 22h) e 65 db (das 22h às 6h)

Zonas Comerciais: 75 db (das 7h às 19h) e 60 db (das 19h às 7h)

 

Como denunciar

A Polícia Militar pode ser acionada em casos de perturbação do sossego. Mas a recomendação da PM, em casos de queixas contra  empresas, é acionar a prefeitura.

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“É muito complicado a PM mandar parar uma empresa. A gente recomenda que o mais correto é buscar via prefeitura, porque eles vão ter o órgão ambiental, que faz essa medição com aparelho específico para esse fim, para verificar se a empresa está dentro da legislação”, completa o major Ciro Adriano da Silva, comandante do 1° Batalhão de Polícia Militar de Itajaí.

A auditoria fiscal da cidade não tem poder de regular o horário de funcionamento das empresas e deve fiscalizar obras de construtoras privadas apenas mediante denúncia, que deve ser oficializada na Ouvidoria. Dessa forma, a empresa pode ser notificada e, caso não cumpra a solicitação, pode ser multada.

A Lei de Contravenções Penais estabelece que a perturbação do sossego por meio de gritaria, algazarra, ou profissão ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, é crime. A pena para a infração é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e com o caso.

A Ouvidoria de Itajaí atende na rua Alberto Werner, 100, no bairro Vila Operária. Os números para contato são (47) 98819-0955 ou (47) 3341-6000. Também é possível registrar denúncia pelo pelo site da Ouvidoria






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