Brasil
MEC endurece regras pra cursos de Medicina
Portaria exige condições prévias pra que pedidos sejam analisados; objetivo é garantir qualidade de ensino
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Portaria do Ministério da Educação traz novas regras para os pedidos de aumento de vagas nos cursos de Medicina. A norma é para instituições públicas federais e privadas de educação superior. Os pedidos de novas vagas serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
O texto define a necessidade de o curso de Medicina possuir nota igual ou superior a 4 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), nos últimos três anos da avaliação, além de já ter sido reconhecido pelo MEC.
O curso não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade, nos últimos três anos, ou aplicada nos últimos seis anos. Outra exigência é a comprovação da demanda social do curso e não ter em andamento outro pedido de aumento de vagas pendente. Conforme as novas regras, o pedido será limitado em até 30% das vagas já autorizadas ao curso em questão. A portaria definiu teto de 240 vagas aos cursos oferecidos por instituições particulares.
Outra portaria prorrogou em 30 dias o prazo para publicação do edital de chamamento para autorização de curso de Medicina de instituição privadas e pedidos de aumento de vagas. O prazo inicial era até 120 dias, contados de abril de 2023.