Muita gente acredita que só tem direito ao auxílio-acidente quando sofre um acidente grave no trabalho. Mas esse benefício vai muito além disso.
Existem três situações principais que podem gerar esse direito.
A primeira é o acidente típico, aquele que acontece no momento do trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão imediata.
A segunda é a doença ocupacional. São problemas que surgem ou pioram por causa do trabalho, como dores na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho, além de casos ...
Existem três situações principais que podem gerar esse direito.
A primeira é o acidente típico, aquele que acontece no momento do trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão imediata.
A segunda é a doença ocupacional. São problemas que surgem ou pioram por causa do trabalho, como dores na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho, além de casos como burnout, ansiedade e depressão relacionados ao ambiente profissional.
A terceira é o acidente de qualquer natureza. Pode ser doméstico, de trânsito ou em momento de lazer. O que importa é se ficou uma sequela permanente.
E aqui está um ponto muito importante. Muitas pessoas recebem auxílio-doença, seja comum ou acidentário, melhoram parcialmente e têm o benefício cortado. Voltam ao trabalho ainda com dor, limitação ou dificuldade.
Nessas situações, muitas vezes não é feita a análise correta da sequela que ficou. E a pessoa pode estar perdendo um direito importante.
Mesmo depois de voltar ao trabalho, mesmo que a lesão ou a doença seja antiga, ainda é possível pedir o auxílio-acidente, desde que exista uma redução da capacidade para o trabalho habitual.
O auxílio-acidente não exige incapacidade total. Ele exige redução da capacidade. Ou seja, a pessoa continua trabalhando, mas não voltou como antes.
Outro ponto importante é que esse benefício é devido, em regra, para quem tem vínculo como empregado. Quem contribui como autônomo ou contribuinte individual, por si só, não tem direito a esse benefício.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele é pago todos os meses até a aposentadoria, justamente porque houve uma perda de capacidade.