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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Três situações que podem dar direito ao auxílio-acidente e você pode não saber


Muita gente acredita que só tem direito ao auxílio-acidente quando sofre um acidente grave no trabalho. Mas esse benefício vai muito além disso.

Existem três situações principais que podem gerar esse direito.

A primeira é o acidente típico, aquele que acontece no momento do trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão imediata.

A segunda é a doença ocupacional. São problemas que surgem ou pioram por causa do trabalho, como dores na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho, além de casos ...

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Existem três situações principais que podem gerar esse direito.

A primeira é o acidente típico, aquele que acontece no momento do trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão imediata.

A segunda é a doença ocupacional. São problemas que surgem ou pioram por causa do trabalho, como dores na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho, além de casos como burnout, ansiedade e depressão relacionados ao ambiente profissional.

A terceira é o acidente de qualquer natureza. Pode ser doméstico, de trânsito ou em momento de lazer. O que importa é se ficou uma sequela permanente.

E aqui está um ponto muito importante. Muitas pessoas recebem auxílio-doença, seja comum ou acidentário, melhoram parcialmente e têm o benefício cortado. Voltam ao trabalho ainda com dor, limitação ou dificuldade.

Nessas situações, muitas vezes não é feita a análise correta da sequela que ficou. E a pessoa pode estar perdendo um direito importante.

Mesmo depois de voltar ao trabalho, mesmo que a lesão ou a doença seja antiga, ainda é possível pedir o auxílio-acidente, desde que exista uma redução da capacidade para o trabalho habitual.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total. Ele exige redução da capacidade. Ou seja, a pessoa continua trabalhando, mas não voltou como antes.

Outro ponto importante é que esse benefício é devido, em regra, para quem tem vínculo como empregado. Quem contribui como autônomo ou contribuinte individual, por si só, não tem direito a esse benefício.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele é pago todos os meses até a aposentadoria, justamente porque houve uma perda de capacidade.


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