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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Quatro aposentadorias que o INSS não mostra e que podem mudar a vida de quem passou dos 45


Quatro aposentadorias que o INSS não mostra e que podem mudar a vida de quem passou dos 45
Imagem gerada por IA

Muita gente olha o simulador do INSS e acredita que só tem uma opção de aposentadoria. O que quase ninguém sabe é que existem modalidades que simplesmente não aparecem na simulação. São aposentadorias reais, existentes, previstas em lei, mas que ficam escondidas porque o sistema não reconhece automaticamente períodos especiais, redução da capacidade ou vínculos antigos. É por isso que tantas pessoas passam anos acreditando que faltam 10, 15, às vezes 20 anos, quando na verdade poderiam se aposentar muito antes.

A primeira modalidade oculta é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Essa regra não depende de estar incapacitado, não exige afastamento e não exige laudo de invalidez. Basta ter redução da capacidade para o trabalho. Mesmo que leve. Mesmo que você continue trabalhando. O tempo necessário diminui, a idade também, e a aposentadoria chega antes da regra comum.

A segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Essa é ainda mais poderosa, porque não exige idade mínima. Quem tem redução funcional pode se aposentar apenas com tempo, sem esperar chegar aos 62 ou 65 anos. É uma regra pouco divulgada, mas extremamente favorável quando combinada com documentos e histórico médico.

A terceira aposentadoria escondida é a especial. O INSS não reconhece automaticamente agentes nocivos. O PPP pode estar incompleto, o CNIS não mostra atividade especial, e o sistema trata ...

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A primeira modalidade oculta é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Essa regra não depende de estar incapacitado, não exige afastamento e não exige laudo de invalidez. Basta ter redução da capacidade para o trabalho. Mesmo que leve. Mesmo que você continue trabalhando. O tempo necessário diminui, a idade também, e a aposentadoria chega antes da regra comum.

A segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Essa é ainda mais poderosa, porque não exige idade mínima. Quem tem redução funcional pode se aposentar apenas com tempo, sem esperar chegar aos 62 ou 65 anos. É uma regra pouco divulgada, mas extremamente favorável quando combinada com documentos e histórico médico.

A terceira aposentadoria escondida é a especial. O INSS não reconhece automaticamente agentes nocivos. O PPP pode estar incompleto, o CNIS não mostra atividade especial, e o sistema trata tudo como tempo comum. Mas quem trabalhou exposto a ruído, produtos químicos, eletricidade, calor ou ambientes hospitalares ainda tem direito ao reconhecimento do período até 2019 e às regras novas após a reforma.

A quarta é a aposentadoria híbrida, que soma períodos urbanos e rurais. Muitos segurados têm tempo rural na juventude, mas não apresentam documentos. Com a comprovação correta, essa modalidade antecipa a idade e dá acesso mais rápido ao benefício.

O INSS só mostra o básico. Quem descobre as outras opções encontra caminhos que mudam o futuro.


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