Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Quatro aposentadorias que o INSS não mostra e que podem mudar a vida de quem passou dos 45
Muita gente olha o simulador do INSS e acredita que só tem uma opção de aposentadoria. O que quase ninguém sabe é que existem modalidades que simplesmente não aparecem na simulação. São aposentadorias reais, existentes, previstas em lei, mas que ficam escondidas porque o sistema não reconhece automaticamente períodos especiais, redução da capacidade ou vínculos antigos. É por isso que tantas pessoas passam anos acreditando que faltam 10, 15, às vezes 20 anos, quando na verdade poderiam se aposentar muito antes.
A primeira modalidade oculta é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Essa regra não depende de estar incapacitado, não exige afastamento e não exige laudo de invalidez. Basta ter redução da capacidade para o trabalho. Mesmo que leve. Mesmo que você continue trabalhando. O tempo necessário diminui, a idade também, e a aposentadoria chega antes da regra comum.
A segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Essa é ainda mais poderosa, porque não exige idade mínima. Quem tem redução funcional pode se aposentar apenas com tempo, sem esperar chegar aos 62 ou 65 anos. É uma regra pouco divulgada, mas extremamente favorável quando combinada com documentos e histórico médico.
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