Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Burnout: como garantir seus direitos no INSS
A Síndrome de Burnout, conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é mais do que um cansaço passageiro. É um estado de esgotamento físico e emocional que nasce, na maioria das vezes, das condições de trabalho. Metas excessivas, acúmulo de funções, cobranças constantes e falta de descanso adequado podem levar o trabalhador a um ponto de ruptura.
O corpo e a mente começam a dar sinais claros. Há quem acorde cansado mesmo após dormir, quem sofra com dores de cabeça frequentes, insônia, crises de ansiedade, problemas gastrointestinais, palpitações, dores musculares e dificuldade de concentração. Em muitos casos, aparece também a sensação constante de fracasso ou de não dar conta das tarefas mais simples. Esses sintomas não devem ser ignorados, porque podem indicar que o trabalho está causando uma doença ocupacional.
O INSS reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional desde 2009. Isso significa que, além do tratamento médico, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários.
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