Aqui vão algumas dicas essenciais para facilitar esse processo e garantir que tudo esteja dentro da lei.
1. Entenda o ITBI: O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelas prefeituras na transferência de imóveis. O valor varia de cidade para cidade, mas geralmente é em torno de 2% a 3% do valor do imóvel.
Fique atento com relação à base de cálculo utilizada pelo seu município, pois há muitos casos de cobrança indevida. Muitos mesmo. A base de cálculo (valor venal) é o valor do negócio, o preço que você está pagando. Não é a base de cálculo do IPTU, não é a base do vizinho.
2. Verifique a isenção do Imposto de Renda: Para quem vende um imóvel, é importante saber que há isenção de Imposto de Renda em algumas situações.
Por exemplo, se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, pode haver isenção.
Além disso, vendas de imóveis com valor de até R$ 440 mil também podem ser isentas, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.
3. Cuidado com o ganho de capital: Quando você vende um imóvel por um valor superior ao que pagou na compra, ocorre o ganho de capital.
Este valor é tributável e deve ser declarado. Existem algumas deduções permitidas, como reformas realizadas e documentadas, os impostos pagos na compra e, pasme, a comissão que você pagará ao corretor de imóveis.
A Receita Federal disponibiliza um simulador online para cálculo do imposto sobre o ganho de capital. Utilize essa ferramenta para planejar a venda do imóvel e entender os impactos fiscais.
4. Planejamento é essencial: Avalie a melhor época para vender seu imóvel. Mudanças na legislação podem afetar a tributação e, em alguns casos, aguardar um pouco pode ser vantajoso.
A compra e venda de imóveis envolve muitos detalhes, e estar bem informado sobre os aspectos tributários pode evitar dores de cabeça e garantir um processo tranquilo.