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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência: o que você precisa saber


BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência: o que você precisa saber

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é um benefício assistencial garantido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentados pela família.

Embora seja muitas vezes confundido com aposentadoria, o BPC tem regras próprias e características diferentes que precisam ser compreendidas.

1. Diferenças entre BPC e aposentadoria

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias para ser concedido.

Ele é voltado para aqueles em situação de vulnerabilidade, mas não garante o 13º salário e pode ser cortado se a situação financeira da família melhorar ou se o Cadastro Único (CadÚnico) não for atualizado a cada dois anos.

Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões ou seguro-desemprego.

No entanto, ele pode ser acumulado com auxílios de natureza indenizatória, como pensões especiais e assistência médica.

2. Critérios para concessão do benefício

Para idosos, o benefício é concedido a partir dos 65 anos, independentemente de terem contribuído ao INSS. Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido a qualquer idade, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho ou para uma vida independente por meio de laudos médicos e avaliações sociais.

O critério principal é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo

Contudo, esse critério pode ser flexibilizado judicialmente, levando em consideração despesas médicas, medicamentos e outras necessidades específicas do grupo familiar.

3. A flexibilização judicial do critério de renda

Embora o INSS siga critérios rígidos de renda, o judiciário tem flexibilizado a análise ao considerar outros fatores que afetam a situação socioeconômica da família, como gastos com tratamentos médicos, terapias e outras despesas.

Em muitos casos, mesmo que a renda per capita ultrapasse o limite estabelecido, o BPC pode ser concedido se houver comprovação de que as condições de vida da família ainda são precárias.

4. Inscrição no Cadastro Único e atualização bienal

Um requisito fundamental para receber o BPC é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados utilizado para verificar a renda familiar e a situação socioeconômica do requerente.

O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício. Todas as pessoas da família, inclusive crianças, devem estar cadastradas com CPF.

5. Conclusão

O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a subsistência de idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Embora o critério de renda seja um dos fatores principais para a concessão, a “justiça” tem flexibilizado a análise desse requisito, considerando despesas médicas e outras necessidades.

Além disso, é crucial que os beneficiários mantenham o Cadastro Único atualizado para evitar a suspensão do benefício.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça para uma análise mais abrangente e justa.


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