Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Como utilizar o tempo de serviço fora do país para antecipar seu benefício


Como utilizar o tempo de serviço fora do país para antecipar seu benefício

Trabalhar no exterior oferece experiências enriquecedoras e pode contribuir para a sua aposentadoria no Brasil, desde que o tempo de serviço seja devidamente reconhecido.

O Brasil possui diversos acordos internacionais de previdência que permitem somar o tempo de contribuição no exterior ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando o acesso ao benefício.

1. Acordos internacionais de previdência

O Brasil mantém acordos de previdência social com diversos países, tanto em formato bilateral quanto multilateral.

Entre os acordos multilaterais, destacam-se o Acordo do Mercosul e o Acordo Multilateral Iberoamericano de Segurança Social, que abrange países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha, Portugal e outros.

Esses acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em qualquer um desses países seja somado para fins de aposentadoria no Brasil.

2. Acordo do Mercosul

O Acordo do Mercosul, em vigor desde 2005, permite a totalização dos períodos de contribuição nos países membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Isso significa que você pode somar o tempo trabalhado nesses países para cumprir os requisitos de aposentadoria em qualquer um deles.

Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 10 anos no Brasil e cinco anos no Paraguai pode somar esses períodos para se aposentar em qualquer um dos países do Mercosul.

3. Reconhecimento do tempo de serviço no exterior

Para que o tempo de serviço no exterior seja reconhecido no Brasil, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias no país estrangeiro.

Esses documentos incluem contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições e, em alguns casos, certificados emitidos pela autoridade previdenciária do país onde o trabalho foi realizado.

4. Utilizando o tempo de serviço no exterior como “acelerador”

O tempo de serviço no exterior pode ser utilizado como um “acelerador” para antecipar a aposentadoria. Além de ser somado ao tempo de contribuição no Brasil, ele pode ser combinado com outros “aceleradores”, como tempo rural, atividade especial ou redução da capacidade para o trabalho, para maximizar o tempo reconhecido e garantir uma aposentadoria mais rápida.

5. Cuidados ao utilizar o tempo de serviço no exterior

É importante estar atento às particularidades de cada acordo internacional de previdência.

Em alguns casos, o cálculo do benefício pode ser afetado pela diferença entre os sistemas previdenciários dos países envolvidos.

Por isso, é essencial realizar um planejamento previdenciário detalhado e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário internacional.

6. Planejamento previdenciário para trabalhadores no exterior

Para garantir que todo o tempo de contribuição seja corretamente reconhecido e aplicado, é fundamental consultar um advogado especializado. Um planejamento cuidadoso pode fazer a diferença entre uma aposentadoria vantajosa ou a perda de direitos importantes.

7. Conclusão

Trabalhar no exterior não precisa ser um obstáculo para a sua aposentadoria no Brasil.

Com o devido planejamento e o reconhecimento correto do tempo de serviço no exterior, é possível utilizar esse período como um “acelerador” para antecipar o benefício.

Combinando-o com outros fatores, como tempo rural ou atividade especial, você pode garantir uma aposentadoria mais rápida e com um valor adequado às suas expectativas.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha da regulamentação dos ciclomotores?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

PL 2628

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Varginha

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

“Macho para quem?”

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Avenida Liberdade

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil

8 DE JANEIRO

Canal de youtuber foragido do 8 de janeiro passa na TV aberta no Brasil



Colunistas

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

JotaCê

Republicanos tá fechado com o prefeito Robison

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

Charge do Dia

TCE quer padronizar normas de alargamento de praias em SC

SOS sertão

Coluna Esplanada

SOS sertão

União Progressista foca na reeleição de Amin

Coluna Acontece SC

União Progressista foca na reeleição de Amin

Viver o momento

Via Streaming

Viver o momento




Blogs

Saúde no prato

Blog da Ale Françoise

Saúde no prato

Trabalho importante

Blog do JC

Trabalho importante

Santacosta inaugura

Blog da Jackie

Santacosta inaugura






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.