Artigos
Por Artigos -
Tudo sobre feminicídio
Seis mulheres morrem a cada hora em todo mundo vítimas de feminicídio. O Brasil é o quinto país em morte violenta de mulheres no mundo. Feminicídio se refere ao assassinato de mulheres e meninas por questões de gênero, ou seja, em função do menosprezo ou discriminação à condição feminina. Trata-se de um crime de ódio no qual a motivação da morte precisa estar relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino.
O Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com os países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão e a Escócia.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013 passou de 3933 casos para 4762 mortes. Só em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.
No período colonial e até o século 19 vigorava no Brasil um conjunto de bens que punia e provava a execução de uma mulher adúltera. Era lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito pelo argumento de defesa da honra. Assim a justiça absolveu maridos assassinos.
A partir de 2015 o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13104 que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher em função do gênero. O crime de homicídio prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão. No caso de feminicídio ele é considerado hediondo. A punição é mais severa, parte de 12 anos de reclusão. Até metade do século 20 eram comuns situações em que maridos assassinavam suas companheiras e recebiam penas brandas por alegarem crimes passionais e a defesa da honra. Esses crimes seriam motivados “por amor” ou uma forte paixão induzindo o réu a eliminar a vida da vítima. Tramitam no judiciário mais de 10 mil processos de feminicídio que aguardam julgamento. No Brasil as maiores vítimas são negras e jovens com idade entre 18 e 30 anos. A taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em 10 anos.
Lei Maria da Penha
Três em cada 10 mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, seguida de ameaça e violência física. Em 61% dos casos o agressor é conhecido da vítima, sendo principalmente ex-companheiros. A lei 11.340|2006 conhecida como Lei Maria da Penha é o principal marco jurídico na defesa da mulher. Antes dela havia a ideia popular de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher.
A Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica. Ela inclui tanto as formas de violência física como doméstica (quando a agressão ocorre dentro de casa) e a psicológica como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher. O agressor pode ter uma pena de um até três anos de prisão e o estado determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes a programas e serviços de proteção e assistência social.