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Educação ambiental crítica (1)
Para compreender as diversas faces e cenários que envolvem a educação ambiental torna-se necessário desmistificar alguns fatores determinantes, ou seja: a) trata-se de um processo educativo que usa o encadeamento de ações pedagógicas, não podendo ser considerada uma disciplina isolada e reducionista; b) o desenvolvimento desta política reveste-se na compreensão holística sobre o meio ambiente em relação a todas as dimensões; c) componente essencial e permanente da educação nacional, tanto formal, quanto popular.
Durante a conferência de Estocolmo sobre meio ambiente, em 1972, foi aprovado, inclusive pelo Brasil, o Princípio 19, que dispõe: É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, visando tanto as gerações jovens como os adultos, dispensando a devida atenção ao setor das populações menos privilegiadas, para assentar as bases de uma opinião pública bem informada e de uma conduta responsável dos indivíduos, das empresas e das comunidades, inspirada no sentido de sua responsabilidade, relativamente à proteção e melhoramento do meio ambiente. É também essencial que os meios de comunicação de massa evitem contribuir para deterioração do meio ambiente e divulguem, ao contrário, informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os seus aspectos.
Uma declaração da Onu sobre o meio ambiente, virtualmente, tem força de lei universal, mas, na época, os poderes públicos vinculados à ditadura militar de 64 já tinham cometido um sacrilégio antropológico durante aquela conferência, publicando anúncios em jornais europeus declarando que o Brasil estava de braços abertos para receber as empresas poluidoras porque o país precisava de dólares para ajudar a pagar a dívida externa. Não houve surpresa a nível mundial porque no continente sul-americano predominava os regimes construídos com golpes de Estado, sem liberdades individuais e coletivas, sem democracia e plena cidadania; daí as justificativas para o aborto da educação ambiental e para o estímulo à degradação ambiental, desmatamento e extinção de espécies.
Essas contradições ideológicas e conflitos econômicos, aliados ao poder da mordaça, conseguiram sufocar o exercício da cidadania ambiental, sendo que, na fase final deste período negro da nossa história, foi aprovada em 1981 a lei nº 6938, que dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, que estabelece no art. 3º -Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Assim, a educação ambiental passou a fazer parte da cultura política latina da hipertrofia do discurso e a atrofia da ação, porque há mais quatro décadas os poderes públicos são omissos e a sociedade conivente com este dever constitucional de promover esse processo de transformação sócio-ambiental.