Show de Bola
Por Coluna do Jânio Flavio -
Vergonha
Tenho que levar ao torcedor as notícias do Marcílio Dias e, como virou costume em 2015, não são nada boas. De forma ilegal e irresponsável, a diretoria executiva levou adiante a Assembleia Geral Extraordinária para a formação do Conselho Deliberativo (que já está até formado, aliás) e adivinhem quem foi o único candidato para presidir a mesa: Egon da Rosa. E o vice? Ademar da Rosa (irmão do Egon). Qualquer semelhança com o início dos anos 2000 não será mera coincidência. Sim, querem que o Marinheiro retroceda 15 anos. Mas torcedores e conselheiros não irão permitir, podem ter certeza.
O que diz o estatuto
Vou tentar esclarecer o tamanho do absurdo que estão tentando fazer com o estatuto do Marcílio Dias. A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pelo presidente Executivo, José Carlos dos Santos, com a alegação de que já havia encerrado o mandato do presidente legítimo do Conselho, Gilmar Egídio de Souza. Porém, o que José Carlos e seus pares não sabem fazer é interpretação de texto.
Ele só poderia convocar assembleia extraordinária em uma hipótese, como prevê o artigo 68 do estatuto: Se ocorrer a renuncia coletiva dos membros da mesa diretiva do conselho deliberativo, assumirá, cumulativamente, estas funções, o Presidente do Clube, convocando novas eleições no prazo máximo de 30 dias. É óbvio que nunca aconteceu renúncia coletiva da então mesa diretora.
E tem mais: o presidente do Conselho só deixa o cargo quando o novo presidente tomar posse. Vejam o que diz a letra D do artigo 75, que relata as atribuições do presidente do Conselho Deliberativo: exercer o cargo, mesmo após o término do seu mandato, até a posse efetiva do novo presidente eleito pelo Conselho Deliberativo. Gilmar Egídio, como presidente do Conselho legítimo, convocou a Assembleia Geral e a mesma ocorreu como rege o estatuto, e culminou na eleição de Almir César Vieira como presidente para o próximo biênio.