Publicado 05/10/2025 15:45
Dois padres católicos encabeçam a lista de assinaturas na ação popular protocolada na Justiça na semana passada, que pede a imediata suspensão do decreto do prefeito da capital manezinha, Topázio Neto (PSD), que pune com multas e sanções as pessoas e entidades que distribuem comida à população em situação de rua.
Tá valendo
Os padres Pedro Baldissera, deputado estadual do PT catarinense, e Júlio Lancellotti, que desenvolve trabalho humanitário em São Paulo, em favor de pessoas em situação de rua, pedem urgência à dona Justa, já que o decreto começou a valer a partir da última quarta-feira.
Risco
A medida da prefa da capital, segundo a ação popular, “gera o risco concreto de que a população em situação de rua fique privada de comer, já que a burocracia e o medo de penalidades afastarão voluntários e instituições da prática da solidariedade”.
Sem ser ameaçados
O pedido de suspensão imediata do decreto 28.550/2025 é para “garantir que até o julgamento final da ação seja permitido a qualquer cidadão ou entidade a distribuição de comida à população em situação de rua e para famílias empobrecidas, mesmo com habitação, que pedem alimento diariamente, sem ameaça de sanção”.
Direito fundamental
De acordo com os advogados Murilo Silva e Márcio Porto, a suspensão liminar dos efeitos do decreto “apenas preservará o direito fundamental à comida até julgamento final desta lide, sem prejuízo de posterior retomada do programa”.
Estado cruel
“Nesse decreto, que instituiu o programa Marmita Legal, o prefeito estabelece uma verdadeira guerra contra os pobres e não contra a pobreza. A partir de ações como essa, a Prefeitura de Florianópolis, além de dificultar atos de solidariedade, coloca parte da sociedade contra pessoas que se encontram em situação de rua, que lá se encontram por diversos motivos, desde dependência química, desagregação familiar, incapacidade de pagar por moradia, situações advindas do estado mais cruel da pobreza absoluta”, diz o deputado Padre Pedro.
Direito fundamental
Os advogados mostram inconstitucionalidades no decreto apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a tutela da saúde e da segurança não pode inviabilizar a ação humanitária mínima necessária à sobrevivência; a definição de locais fixos para a distribuição de comida (ex.: Passarela da Cidadania, centros comunitários, sedes) viola o direito fundamental à comida (art. 6º, CF 88), ao criar barreiras ao acesso imediato de pessoas em situação de rua e ainda restringe o uso dos espaços públicos, que são bens de uso comum do povo (art. 225, CF 88).
Assinam
Também assinam a Ação Popular o ex-vereador Vanderlei Farias, o Lela, e o vereador Bruno Ziliotto, ambos de Florianópolis, o presidente do PT municipal, Thiago de Oliveira Aguiar, e a advogada Celina Duarte Rinaldi, presidenta do Instituto Gentes de Direitos (Igentes).
Foto (Imagem ilustrativa)
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