A ação foi ajuizada neste mês, por meio de um mandado de segurança coletivo com dois pontos centrais. O primeiro é impedir que empresas do Simples Nacional sejam obrigadas a recolher o Imposto de Renda na fonte sobre os valores de lucros distribuídos pra pessoas físicas, uma vez que a isenção tem previsão constitucional.
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O outro objetivo é garantir que as empresas possam aprovar e registrar as atas de distribuição de lucros até 30 de abril de 2026, conforme autoriza a legislação societária vigente, sem a incidência da nova tributação. Em sete cidades da região, o Sincadi representa mais de quatro mil atacadistas e distribuidores de 20 segmentos.
A ação vem após a Receita Federal informar que não só cobrará o imposto sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, mas também dizer que as atas registradas após 31 de dezembro de 2025 não se beneficiarão da isenção, independentemente do regime tributário da empresa.
ADI no STF
Em nota pública, o Conselho Federal da OAB informou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a interpretação da Receita Federal sobre a aplicação do novo regime de tributação contra as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para a OAB, a exigência de antecipar a distribuição de lucros pra isenção tributária afronta a Constituição, que garante tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, e a lei complementar 123/2006, que dá isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas empresas.
Na Justiça, já há decisões favoráveis, na Bahia e no Distrito Federal, a entidades empresariais que contestaram a regra da Receita Federal. O entendimento é que as condições violam normas consolidadas da legislação tributária.
Orientação é seguir regra
Na região de Itajaí, o Sincadi reforça a orientação para que as empresas, seja qual for o regime jurídico, antecipem o registro das atas de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como medida preventiva, mesmo com a ação judicial em curso.
A precaução da entidade patronal é que, mesmo que a liminar seja concedida, a decisão pode ser revisada e anulada posteriormente, acarretando potenciais transtornos e prejuízos financeiros às empresas.
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Para o presidente do Sincadi, Amarildo José da Silva, a atuação conjunta busca preservar direitos historicamente garantidos ao setor empresarial. “Estamos diante de uma interpretação que gera insegurança e pode penalizar milhares de empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional”, comenta.
Amarildo destaca que a entidade está confiante na viabilidade jurídica do pedido à Justiça e informa que manterá as empresas informadas dos desdobramentos. “A ação judicial tem como objetivo resguardar a isenção constitucional dos dividendos e garantir previsibilidade às empresas, que precisam de regras claras para planejar suas decisões”, completa.