O acidente envolvendo uma bailarina durante espetáculo no Beto Carrero World, em Penha, resultou em pensão vitalícia para a profissional e também uma indenização de R$ 20 mil pelos perigos aos quais ela foi exposta. A decisão veio da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a atividade dessa bailarina envolvia risco acentuado. Com isso, o Tribunal determinou a responsabilização objetiva da JB World Entretenimentos S.A. (responsável pelo Beto Carrero World).
O caso chegou ao seu desfecho em outubro e segundo o advogado Murilo Cândido, especialista em direito trabalhista, informou nesta semana, além dessa indenização houve ainda o ressarcimento de despesas ...
O caso chegou ao seu desfecho em outubro e segundo o advogado Murilo Cândido, especialista em direito trabalhista, informou nesta semana, além dessa indenização houve ainda o ressarcimento de despesas médicas. A profissional trabalhou cerca de sete meses no parque de Penha e relatou ter sofrido o acidente durante um ensaio, ao cair de um salto coreográfico e lesionar gravemente o tornozelo. O TST não informou a data do acidente.
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Com o agravamento da dor e dificuldade para se locomover, a dançarina buscou atendimento particular, onde finalmente recebeu diagnóstico preciso e passou por cirurgia, ficando afastada por 90 dias. Ao retornar, contou que passou a ser deslocada para outras funções. Sem condições de dançar, pediu demissão e ingressou na Justiça.
A empresa, segundo o TST, afirmou não haver prova de que o estado da bailarina decorresse das atividades desempenhadas no parque. A Vara do Trabalho de Navegantes rejeitou o pedido, entendendo que a lesão era compatível com a própria profissão e que não havia elementos conclusivos ligando o acidente ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por sua vez, reconheceu o acidente, mas afastou a responsabilidade da empresa por falta de provas de culpa. No TST, porém, o entendimento mudou.
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que bailarinos utilizam o corpo como ferramenta essencial de trabalho, o que os coloca em situação de risco equiparável à de carteiros e jogadores de futebol. Assim, aplicou o princípio da responsabilidade objetiva, no qual não é necessário comprovar culpa do empregador. Para o ministro Agra Belmonte, que acompanhou o voto, a bailarina é “atleta da dança” e sua atividade exige condições especiais de segurança.
Por unanimidade, o colegiado condenou o Beto Carrero a pagar pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração da bailarina, além de R$ 20 mil por danos morais e o custeio das despesas médicas. “Saiba que se você tiver empregado em atividade de risco acentuado, havendo um acidente ou doença ocupacional, é possível que a empresa seja responsabilizada mesmo sem ter culpa”, finaliza Murilo Cândido.