A coligação BC da Esperança, composta pelos partidos PT, PC, PV, Solidariedade, Psol e Rede, entrou com uma representação contra o prefeito Fabrício Oliveira (PL) por supostamente fazer campanha para o candidato de sua chapa de sucessão, Peeter Grando (PL), durante o expediente na prefeitura de Balneário Camboriú.
O pedido, feito pelo advogado Giovan Nardelli, solicita que o Ministério Público investigue a prática considerada por eles irregular e que aplique sanções, entre elas a inelegibilidade do prefeito ...
 
Já possui cadastro? Faça seu login aqui.
OU
Quer continuar lendo essa e outras notícias na faixa?
Faça seu cadastro agora mesmo e tenha acesso a
10 notícias gratuitas por mês.
Cadastre-se aqui
Bora ler todas as notícias e ainda compartilhar
as melhores matérias com sua família e amigos?
Assine agora mesmo!
O pedido, feito pelo advogado Giovan Nardelli, solicita que o Ministério Público investigue a prática considerada por eles irregular e que aplique sanções, entre elas a inelegibilidade do prefeito Fabrício Oliveira.
A coligação alega que o prefeito participou de 15 eventos no horário de trabalho, entre os dias 15 de agosto e 19 de setembro. O primeiro evento foi em 15 de agosto, quando o prefeito realizou um bate-papo pela manhã no bairro Pioneiros e almoçou com corretores à tarde, ambos em horário comercial.
Já o último evento mencionado ocorreu em 19 de setembro, durante a visita de Jair Bolsonaro à cidade. Nesse dia, Fabrício fez uma caminhada pelo município, foi ao camelódromo e almoçou com empresários durante a tarde. À noite, a partir das 19h22, Fabrício ainda participou do comício, mas neste horário ele já estaria fora do horário comercial da prefeitura.
A coligação argumenta que essas atividades ferem o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de utilizarem a estrutura ou os recursos da administração pública para favorecer campanhas eleitorais. Até o momento, a prefeitura não se manifestou sobre a representação feita ao Ministério Público.
O advogado Fábio Fabeni, especialista em Direito Eleitoral, ouvido pelo DIARINHO, disse que não há vedação na lei eleitoral para a atividade desempenhada pelo prefeito na campanha de Peeter. “É vedado ceder servidor público ou empregado da administração, não o próprio prefeito. Teria que haver vedação expressa na lei”, opina Fabeni.