Justiça

TJ proíbe GM de prender moradores de rua em Balneário

Desembargador atendeu pedido do MP e brecou abordagem feita por guardas municipais

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Desembargador entendeu que GMs não podem interferir na ação de equipe social

(Foto: Arquivo)
Desembargador entendeu que GMs não podem interferir na ação de equipe social (Foto: Arquivo)

O desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aceitou parte do recurso do Ministério Público e determinou que a Guarda Municipal de Balneário Camboriú fique impedida de fazer abordagens a andarilhos. A decisão atende parte do recurso do MP sobre a denúncia de “condução forçada” pela Assistência Social de BC aos moradores de rua.

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Além de estar impedida de conduzir os andarilhos, o desembargador determinou que a GM foque sua atuação nas situações de segurança pública, em especial para resguardar a vida dos servidores ...

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Além de estar impedida de conduzir os andarilhos, o desembargador determinou que a GM foque sua atuação nas situações de segurança pública, em especial para resguardar a vida dos servidores, sem intervenção direta no atendimento aos andarilhos.

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O desembargador também proibiu a condução coercitiva de pessoas em situação de rua para a Clínica Social ou qualquer outra casa de recuperação. A decisão ainda determina que o município observe o direito fundamental de “ir e vir” das pessoas que vivem na rua.

A decisão foi em resposta ao recurso do promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de BC. No último dia de maio, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de BC, negou o pedido liminar do MP para que o município suspendesse a condução de pessoas em situação de rua para o serviço de Clínica Social pela Guarda Municipal.

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Clínica foi mantida

A ação ainda pedia que a  Clínica Social fosse desativada e que houvesse adequações nos serviços de abordagem social na cidade de Balneário Camboriú. Mas o desembargador não determinou o fechamento da clínica na decisão liminar.

Na decisão o desembargador considerou que as imagens e relatos trazidos pelo MP sãoo indícios de que por meio do programa Clínica Social se tem, praticado excessos. “A violência em relação à qual se busca resguardar os moradores de rua vem, segundo consta, dos referidos agentes [da Guarda Municipal], não da equipe médica ou dos assistentes sociais. Logo, tenho como muito precipitado [...] determinar a plena desativação da criticada “clínica social”.

O desembargador considera que, como apontou o MP, o apoio operacional da guarda municipal é importante para a proteção dos servidores envolvidos em toda rede de atendimento. "Mas daí admitir que use da força fora dos casos admissíveis é se ratificar o abuso, o excesso inconcebível", decidiu.  O caso ainda será analisado no mérito.




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Comentários:

juarez rezende araujo

08/06/2023 21:30

Esta foi o próprio jesus que veio salvar o desprotegido ,do flagelo dos humildes que é o prefeito de Balneário Camboriú.

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