Empresa inativa e MEI inativo não são sinônimos de empresa baixada (encerrada regularmente). Enquanto não houver a baixa formal, obrigações continuam existindo, débitos podem crescer com multa e juros, e a pessoa física (CPF) pode ser surpreendida com cobranças judiciais, bloqueios de contas e penhora de bens.
O que é “inativa” x “baixada”
• Empresa/MEI inativo: sem atividade operacional, mas com CNPJ/inscrições ainda existentes. Ainda há obrigações a cumprir, mesmo que não tenha faturamento.
• Empresa/MEI baixado: houve encerramento formal na Junta Comercial/Portal do Empreendedor e nas inscrições fiscal/municipal/estadual. Só aqui cessam as obrigações futuras. Débitos anteriores ...
O que é “inativa” x “baixada”
• Empresa/MEI inativo: sem atividade operacional, mas com CNPJ/inscrições ainda existentes. Ainda há obrigações a cumprir, mesmo que não tenha faturamento.
• Empresa/MEI baixado: houve encerramento formal na Junta Comercial/Portal do Empreendedor e nas inscrições fiscal/municipal/estadual. Só aqui cessam as obrigações futuras. Débitos anteriores, porém, continuam devidos.
Os principais riscos de “abandonar” a empresa ou o MEI
1) Multas por documentos/declarações não entregues
• MEI: DAS mensal e a declaração anual (DASN SIMEI). A falta de envio/pagamento gera multa e impede a emissão de certidões.
• Demais empresas: obrigações “sem movimento” variam conforme o enquadramento (Simples, Lucro Presumido/Real) e podem incluir declarações mensais e anuais. A omissão gera multas automáticas.
2) Débitos indo para Dívida Ativa, protesto e execução fiscal
• Tributos em atraso são inscritos em Dívida Ativa e podem ser protestados.
• Em seguida, vem processo de execução fiscal, com possibilidade de: penhora on line de contas bancárias, veículos e bens, protesto, entre outros.
3) Redirecionamento ao CPF do sócio/empreendedor
• Quando a empresa “some” do domicílio fiscal sem comunicar a baixa regular, a Justiça manda cobrar direto do sócio.
4) Taxas municipais/estaduais e alvarás
• Enquanto as inscrições municipal/estadual e o alvará seguirem ativos, serão cobradas taxas de fiscalização e outros encargos, ainda que você não esteja operando.
5) Cancelamento de ofício do CNPJ/MEI não “apaga” dívidas
• Em casos de longa inadimplência e ausência de declarações, o CNPJ/MEI pode ser cancelado pela Receita. Isso não acaba com as dívidas: elas permanecem e podem ser cobradas do responsável pela empresa.
Mitos e verdades rápidos
• “Se eu parar de emitir nota, não devo mais nada.” — Falso. Existem obrigações e taxas que continuam enquanto não houver baixa formal.
• “Se a Receita cancelar meu CNPJ/MEI, acabou o problema.” — Falso. As dívidas permanecem e podem ir ao CPF.
• “Se eu fechar a empresa, quito automaticamente os débitos.” — Falso. A baixa não acaba com dívida existente.
• “Não tenho movimento, logo não entrego declarações.” — Em geral, falso. Há entregas de “sem movimento” para manter regularidade.
“Abandonar” empresa ou MEI não é solução: é convite para multa, dívida ativa, protesto e, principalmente, para que a cobrança bata na porta do CPF — inclusive com bloqueios e penhoras.
O caminho seguro é simples, ainda que trabalhoso: levante as pendências, entregue o que falta, pague ou parcele e faça a baixa correta. Isso evita dor de cabeça, preserva seu nome e permite recomeçar do jeito certo.
Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!