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Casos e ocasos

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Por Rosan da Rocha - rrocharrosan@gmail.com

Cerceando direitos


Cerceando direitos
(foto: imagem gerada por IA)

No Brasil, a Constituição Federal figura hierarquicamente no topo do ordenamento jurídico, de modo que toda legislação infraconstitucional deve guardar compatibilidade com ela.

O art. 5º da C.F. assegura o acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a qualquer direito, sendo o Supremo Tribunal Federal, constitucionalmente, o guardião da Carta Magna. Mais do que isso, pertence ao STF a competência para interpretá-la. Portanto, cabe ao legislativo produzir normas e, ao judiciário, garantir sua fiel aplicação.

Diante dessa competência atribuída ao Poder Judiciário, o direito brasileiro adotou o modelo de “judicial review” que se traduz na possibilidade de o Poder Judiciário rever os atos dos ...

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O art. 5º da C.F. assegura o acesso à Justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a qualquer direito, sendo o Supremo Tribunal Federal, constitucionalmente, o guardião da Carta Magna. Mais do que isso, pertence ao STF a competência para interpretá-la. Portanto, cabe ao legislativo produzir normas e, ao judiciário, garantir sua fiel aplicação.

Diante dessa competência atribuída ao Poder Judiciário, o direito brasileiro adotou o modelo de “judicial review” que se traduz na possibilidade de o Poder Judiciário rever os atos dos demais poderes e até invalidar as leis.

Mas agora políticos querem cercear o direito constitucional de certas entidades de classe, pessoas jurídicas, mais especificamente partidos políticos, buscarem a prestação jurisdicional do STF para proteger direitos de toda a sociedade brasileira que o cidadão, individualmente, não teria condições. Ou seja, os legisladores brasileiros querem ser a última e derradeira instância a ditar normas que o povo brasileiro deve obedecer.

Há muito tempo se vê no Brasil uma certa desarmonia entre os poderes, mas sempre houve respeito mútuo e aceitação das decisões que vinham da Justiça, com aquela célebre frase: “Decisão da Justiça não se discute. Cumpre-se”. Sabidamente, decisão da Justiça pode sim ser discutida no meio acadêmico, por juristas, jornalistas, por toda a sociedade. Contudo, enquanto não cancelada ou reformada por outra jurisdição competente, tem que ser acatada.

Porém, a partir do governo anterior, esta desavença entre os poderes se acentuou, com declarações do ex-presidente, em tom ameaçador, chegando até alegar que não iria mais acatar decisões do STF. Assim agindo, inflamou seus seguidores, políticos e eleitores a atacarem seguidamente a alta corte da Justiça do país, inclusive propagando mentiras e tentando desmerecer as decisões que viessem de encontro aos seus desejos ideológicos.

Não é possível, em uma democracia plena, que alguém, pessoa física ou jurídica, seja impedido de buscar na Justiça seu direito violado, até mesmo contra leis injustas criadas pelos poderes legislativo e executivo.

É a Justiça que exerce o papel de última instância, garantidora do núcleo de direitos mais básicos dos seres humanos. A última palavra não cabe ao setor político, mas sim ao Judiciário que é o verdadeiro e único defensor da Constituição Federal e, no Brasil, a competência é do Supremo Tribunal Federal.

Desta feita, quanto mais pessoas puderem acessar a Justiça em busca de seus direitos, melhor para a democracia e para a sociedade. Ainda melhor quando entidades ou associações de classes, partidos políticos, Ministério Público, bem como outras instituições que representam a sociedade, possam acionar o STF em defesa da Constituição Federal.


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