Autônomos que atuam como pessoas físicas pagam imposto de renda com base na tabela progressiva, onde a alíquota pode chegar até 27,5%. Além disso, há a contribuição para o INSS de 20% sobre o rendimento bruto.
Esses profissionais podem abater, através do Carnê-Leão, despesas mensais como aluguel, água, luz, internet, material de escritório, insumos, entre outros.
Ao optar por se tornar pessoa jurídica, o autônomo tem a possibilidade de reduzir ainda mais essa carga tributária. Existem duas principais modalidades: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que une vários impostos em uma única guia de pagamento. Pode ser uma ótima opção, pois a alíquota inicial é menor e a burocracia é reduzida. A tributação varia conforme o faturamento anual e o tipo de atividade.
No regime de Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro com base no faturamento, sobre o qual incidirão os impostos. Essa opção é interessante para quem tem uma margem de lucro maior do que a presumida e há benefícios para atividades hospitalares.
Exemplo de profissional com receita de R$ 15.000,00 e despesas de R$ 5.500,00.
Pessoa física sem Carnê Leão: R$ 4.081,96
Pessoa física com Carnê Leão: R$ 2.565,96
Simples Nacional (Anexo V): R$ 2.325,00
Lucro Presumido: R$ 1.999,50/mês ou, com equiparação hospitalar, R$ 1.135,50/mês.
Para avaliar as diferenças entre ser pessoa física ou jurídica, é fundamental considerar os custos e a burocracia envolvida na manutenção de uma empresa.
A escolha ideal dependerá do perfil de cada profissional e de sua atividade específica. Com uma boa organização e planejamento, ele poderá aumentar a lucratividade e garantir o sucesso financeiro.