
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?

A legislação previdenciária brasileira prevê diferentes tipos de benefícios para proteger os trabalhadores em situações de acidente ou incapacidade.
Dois desses benefícios são o auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária. Embora ambos ofereçam suporte financeiro, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos e beneficiários.
1. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofrem acidentes de qualquer natureza (seja de trabalho ou não) e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É importante esclarecer quem tem direito a este benefício e quem está excluído:
Tem direito ao auxílio-acidente:
• Empregados urbanos e rurais;
• Empregados domésticos;
• Trabalhadores avulsos;
• Segurados especiais (como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais);
Não têm direito ao auxílio-acidente:
• Contribuintes individuais (como autônomos e empresários)
• Segurados facultativos (como donas de casa e estudantes)
• Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS (a não ser que a incapacidade tenha progredido ou agravado após a filiação)
2. Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Este benefício é destinado a assegurar uma renda durante o período de recuperação. Vamos entender quem tem direito e quem está excluído deste benefício:
Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária:
• Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• Segurados sem carência em casos específicos, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, tuberculose ativa, hanseníase).
Não têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:
• Contribuintes individuais e segurados facultativos em relação ao benefício acidentário:
• Segurados com incapacidade preexistente antes da filiação ao INSS, salvo nos casos em que houve progressão ou agravamento da doença após a filiação.
3. Conclusão
Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio por incapacidade temporária são essenciais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros.
No entanto, é crucial entender os requisitos específicos e as exclusões para cada benefício. Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, embora haja algumas restrições, decisões judiciais recentes podem abrir precedentes favoráveis, especialmente com base no Princípio da Igualdade.
Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação detalhada e assegurar que todos os direitos sejam plenamente respeitados.