Colunas


Artigos

Artigos

Por Artigos -

Cade proíbe cobrança de THC2/SSE


 

Por Osvaldo Agripino*

Usuários de serviços portuários e retroportuários que pagam o Serviço de Segregação e Entrega (SSE) à APM Terminals Itajaí e à Portonave conseguiram mais uma vitória contra os abusos existentes ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Por Osvaldo Agripino*

Usuários de serviços portuários e retroportuários que pagam o Serviço de Segregação e Entrega (SSE) à APM Terminals Itajaí e à Portonave conseguiram mais uma vitória contra os abusos existentes há mais de uma década que vêm derretendo a competitividade das empresas que operam nos dois terminais catarinenses.

Desde 2010, os preços e tarifas dos serviços de armazenagem e do THC2, foram reajustados em cerca de dez vezes a inflação acumulada no período. O THC2 é também conhecido como cobrança do SSE e, apesar dos terminais insistirem que se trata de outro serviço, não convenceram  o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Os dois terminais são verticalizados, pois possuem como sócios o primeiro e o segundo armadores do mundo, a Maersk (APM e Itapoá) e a MSC (Portonave) e movimentam 95% dos contêineres em Santa Catarina, segundo dados da Antaq, e de acordo com o CADE, violam a defesa da concorrência, pois abusam da posição dominante.

Por tais motivos, dentre outros, por cinco votos a favor dos dois recursos administrativos da Localfrio, e dois votos contrários, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, que é a maior autoridade em termos de interpretação e aplicação das normas de defesa da concorrência, julgou procedente o pedido da Localfrio, terminal retroportuário, para determinar a cessação imediata da cobrança do SSE.

O relator do processo, o Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido entendeu que “As condutas anticompetitivas decorrentes de integrações verticais dependem da existência de poder dominante, capacidade e incentivos para o cometimento do ilícito. Precedentes. A atividade de movimentação de cargas do operador portuário é integrada com a atividade de armazenagem. O operador, ao receber a carga do armador, possui poder dominante em relação à sua movimentação para armazém alfandegado concorrente, podendo, portanto, cometer condutas abusivas no mercado à jusante. A Resolução 34/2019 da ANTAQ estabelece que os particulares poderão contratar livremente a box rate e a SSE, desde que não haja abusos, porque isso não representa um ilícito perante a Lei 12.815/2013 e Lei 10.233/2001. Entretanto, a inexistência de irregularidades perante essas leis não desobriga o CADE de verificar a compatibilidade da conduta com a Lei 12.529/2011. A cobrança de SSE pelos terminais portuários aos recintos alfandegados é uma conduta que, potencialmente, acarretará em abuso de posição dominante, e, portanto, em lesão de difícil reparação ao mercado. Indícios de abuso. Discriminação de adquirente concorrente“

De acordo com o relator, “o recurso voluntário aqui analisado alega a existência de elevação artificial do custo de concorrentes. Atesta ainda que “os valores cobrados a título de THC2 no Porto de Itajaí são os maiores de todos os Portos do País, com valores aproximadamente 500% a mais do que os verificados, por exemplo, no Porto de Santos, totalmente injustificados”.

O CADE, portanto, determinou “a) a cessação imediata, por parte da Portonave, da cobrança do SSE ou outros valores a título de segregação e entrega de contêineres a quaisquer operadores portuários ou retroportuários, independentemente do regime alfandegado adotado, até o julgamento do mérito do Processo Administrativo; b) a aplicação, em caso de continuidade da cobrança, de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) o encaminhamento de cópia da decisão à Antaq, para ciência, e à Superintendência-Geral do CADE para as providências que considerar cabíveis.” O mesmo se deu em relação à APM Terminals, exceto quanto ao valor da multa diária pelo descumprimento que é de R$ 100.000,00.

Trata-se de uma decisão importante, que está alinhada com as decisões anteriores do CADE sobre a matéria, desde 1999, que reiterou a sua competência como Autoridade Antitruste, independente das normas elaboradas pela Antaq para regular os serviços portuários e marítimos. Os prejudicados, desde já, podem procurar orientação jurídica para fazer valor o seu direito, a fim de que os dois terminais cessem a cobrança ilegal, e análise para recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, como é comum no direito norte-americano, em 90% das condutas anticoncorrenciais.

 

* O autor é advogado, Pós-Doutor em Regulação de Transportes e Portos – Harvard University


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha das obras simultâneas nas principais vias da cidade?

Caóticas! Só piora o trânsito

Deveriam ser feitas durante a madrugada, assim como acontece na BR 101

Falta de planejamento! Não acaba uma e já quer começar outra

Um mal momentâneo, mas com muitos benefícios no futuro



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Empresas de apostas avançam na festa junina de Campina Grande

São João das Bets

Empresas de apostas avançam na festa junina de Campina Grande

Resgates em trilhas na Chapada Diamantina revelam riscos a turistas e guias

TURISMO E PERIGO

Resgates em trilhas na Chapada Diamantina revelam riscos a turistas e guias

Como prevenir uma nova geração fumante e proteger crianças e adolescentes dos vapes

SAÚDE

Como prevenir uma nova geração fumante e proteger crianças e adolescentes dos vapes

Brasil teve 57 PLs pró-LGBTQIA+ no primeiro semestre de 2025

DIVERSIDADE

Brasil teve 57 PLs pró-LGBTQIA+ no primeiro semestre de 2025

Ao menos cinco secretários do governo Tarcísio têm conexões com o setor imobiliário

SÃO PAULO

Ao menos cinco secretários do governo Tarcísio têm conexões com o setor imobiliário



Colunistas

Presidente da Câmara promove censura

JotaCê

Presidente da Câmara promove censura

Laços de sangue

Coluna Esplanada

Laços de sangue

SC lança Programa Pescados

Charge do Dia

SC lança Programa Pescados

TCE/SC aplica multa à Amfri e faz alerta

Coluna Acontece SC

TCE/SC aplica multa à Amfri e faz alerta

Vivi posa especialmente pra coluna do Ton

Coluna do Ton

Vivi posa especialmente pra coluna do Ton




Blogs

Xepa e Jorginho

Blog do JC

Xepa e Jorginho

Estresse e Ansiedade: Como Identificar os Sinais Antes Que Virem Doença

Espaço Saúde

Estresse e Ansiedade: Como Identificar os Sinais Antes Que Virem Doença






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.