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Meio ambiente: um jogo de interesses
A falácia da concretude deslocada muito tem apresentado para a sociedade um discurso de conveniências para que seja implantada a municipalização do licenciamento e fiscalização ambiental, como estratégia de eficiência e eficácia administrativa. Em tese, essa manobra estratégica funciona como uma lógica reversa, já que, segundo o dito popular: Para os amigos, a lei; e para os inimigos, o rigor da lei. Alguém tem dúvidas sobre esta máxima? Vejam o exemplo do sujeito que não dispõe em sua propriedade de uma árvore e seu vizinho (inimigo político e do prefeito) resolve cortar uma árvore dentre muitas; logo a fiscalização da prefeitura ou da Fatma vem autuar, embargar e até enquadrar em crime ambiental.
As experiências mal sucedidas em fiscalizar os inimigos do poder e facilitar as transgressões legais dos amigos e influentes, de preferência colaboradores de campanha caixa dois; têm mostrado que o modelo aprovado na Eco-92 jamais saiu do discurso: ecologicamente equilibrado economicamente viável socialmente justo politicamente responsável eticamente correto.
Não me venham com esse papo inconsequente de que no município se resolvem as licenças e a fiscalização ambiental com mais facilidade. Tudo mentira, porque manda quem pode e obedece quem tem juízo. Duvido, se um mandachuva que deu contribuição financeira de recursos não contabilizados para um determinado candidato e este ou sua empresa comete crime ambiental, desafiando aos procedimentos legais, sofrerá as sanções previstas em lei. Ao contrário, terá a proteção e cobertura, chegando ao ponto de ganhar uma promoção merecedora para os relevantes serviços ao meio ambiente.
A história administrativa da competência hierárquica constitucional para defender, fiscalizar, preservar, conservar e recuperar os bens ambientais sempre esteve sob a tutela do governo federal, porque se trata de bens da União, de interesse coletivo e de interesse difuso. Devido à grande extensão do território brasileiro, os estados federativos passaram a criar estruturas administrativas e técnicas para executar estas tarefas em suas unidades. Porém, em muita delas, como no estado de Santa Catarina, ocorreu a assinatura de convênios delegando aos municípios a competência legal para licenciamento e fiscalização destes atos que preliminarmente, eram de competência exclusiva do governo federal.
Então, virtualmente, se colocou o lobo para cuidar das ovelhas, onde a máxima da politicagem passou a funcionar: Manda quem pode, obedece quem tem juízo; ou alguém duvida dessa lógica maquiavélica? Em minha opinião, tem que eliminar esse câncer institucional, transferindo essa competência para empresas de assessoria, consultoria e auditoria ambiental cadastradas junto ao Ministério Público Federal, a fim de legitimar o poder que emana do povo e não de um grupo de burocratas que vivem num verdadeiro desfile de vaidades tirando vantagens do cargo que ocupa de forma transitiva e transitória, com fortes suspeitas de corrupção.
* O autor é mestre em Educação Ambiental