Publicado 06/02/2024 07:39
A nova lei de licitações e contratos que entrou em vigor agora no começo do ano, Lei nº 14.133/2021, reitera um assunto já debatido aqui na coluna diversas vezes, que é o da transparência dos processos de licitação e contratação das prefas, no que diz respeito a levar ao conhecimento público, sem sombra de dúvidas, os atos determinados nesses processos.
Pra inglês ver
A nova lei especifica em seu artigo 54 que é obrigatória a publicação dos extratos dos editais nos diários oficiais, sejam eles da União, dos estados ou dos municípios, e também em jornais diários de grande circulação.
Ninguém lê
Porque o que estava havendo até então é que muitos dos atos que eram para ser de conhecimento público são publicados eletronicamente em portais que ninguém lê, e fica por isso mesmo.
Levar na espinha
Para quem não seguir a regra de publicação dos atos em jornais diários de grande circulação, para que o povão tenha conhecimento do que está sendo feito, o risco é responder a processos por improbidade administrativa.
Abre o olho, prefeito!
Além do processo por improbidade, prefeito pode ficar inelegível. Então, na prática, acabou o “migué” de enterrar os atos públicos apenas em sites oficiais. Agora a transparência tem que ser de verdade. Abram os olhos, prefeitos!
Foto (Franciele Marcon)
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Publicado 12/09/2025 16:59