Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 03/07/2023 21:06
A Lei Seca e suas consequências costuma ser um tema bastante polêmico e temido pelos condutores. É o artigo 165 CTB que trata sobre penalidades destinadas ao motorista que dirige após o consumo de bebidas alcoólicas.
E elas são bastante severas! Mas não poderia ser diferente.
Bebida e direção é a combinação responsável por inúmeros acidentes fatais nas estradas brasileiras. Portanto, a Lei Seca vem rigidamente na tentativa de coibir os motoristas que desconsideram sua gravidade. Por isso, a partir de agora, você irá conferir as penalidades e demais consequências dessa perigosa combinação.
Conforme o artigo 165 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outra substancia psicoativa poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima, que tem seu valor multiplicado dez vezes. Isso acontece devido ao fator multiplicador, que recai sobre as infrações mais perigosas do CTB.
Assim, o condutor terá que pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 – quase 3 mil reais! Acha muito? Mas não para por aqui.
A penalidade ainda prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa, sem dúvidas, é a consequência que mais prejudica os condutores. Afinal, a suspensão implica na impossibilidade de dirigir por determinado tempo.
Ainda é importante ressaltar que, caso o motorista seja pego novamente em uma blitz, em um período de até doze meses após a primeira infração, será aplicado o dobro da multa. Portanto, também é preciso ficar atento e não cometer o mesmo erro duas vezes.
Mesmo que você seja barrado em uma blitz da Lei Seca, saiba que é seu direito não soprar o bafômetro, caso não queira. Isso acontece porque ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei.
Mas isso não significa que você não será multado.
Nesse caso, a multa por não soprar o bafômetro prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que sopra e comprova a ingestão de bebida alcoólica. O que inclui o pagamento de quase 3 mil reais e a suspensão da CNH.
Mas você pode estar se perguntando qual a suposta vantagem, portanto, em não soprar o bafômetro, certo? Pois bem, a principal vantagem é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito.
Isso pode acontecer mediante as seguintes situações:
O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações poderá ser preso. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Além disso ele também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.
Penalidades severas, mas condizentes com a atitude irresponsável que é misturar bebida e direção, não é mesmo?
É fato que a Lei Seca recebe esse nome porque estabelece tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Porém o CONTRAN determina que seja descontada a margem de erro do resultado apresentado pelo bafômetro.
Por ser um aparelho eletrônico, considera-se que o bafômetro pode apresentar falhas, apesar de ser avaliado a cada 12 meses pelo Inmetro para comprovar seu funcionamento. Com isso, o condutor só será autuado pela Lei Seca se o resultado do seu teste for a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar.
Abaixo disso, o resultado estará dentro da margem de erro, fazendo com que o condutor não deva ser penalizado. Mas não se engane! Esse teor é realmente muito baixo.
Se beber um copo de chopp ou uma taça de vinho, o seu resultado já será apontado pelo bafômetro e você poderá ser penalizado. Por isso, para não ter erro, é melhor evitar, de todas as formas, ingerir bebidas alcoólicas antes de pegar na direção.
Todo o motorista tem direito de recorrer de qualquer multa de trânsito. Com a Lei Seca, não é diferente. Embora as penalidades sejam bastante severas, nem sempre as multas são aplicadas de maneira justa e correta.
Por isso, é importante ir atrás dos seus direitos de defesa.
Há muitos detalhes que merecem atenção em uma blitz, e eles precisam ser analisados com cuidado para que a multa pode ser considerada regular. Afinal, assim como os condutores precisam respeitar as leis de trânsito, os agentes que o fiscalizam, também.
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