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Brecada na TPA de Bombinhas, avança na leleia


Publicado 29/05/2019 10:53

Após intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da leleia, admitiu no início da semana, a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de pedágios urbanos e taxas de qualquer natureza que limitem o tráfego de pessoas ou de bens. De autoria do deputado verdolengo Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, a iniciativa visa coibir iniciativas como a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pela capital do mergulho, Bombinhas. Reforçando a proibição Para sustentar a iniciativa o parlamentar citou que esta apenas reforçando a proibição que já existe no artigo 128, inciso 5º da Constituição Estadual. “É vedado ao Estado e a seus municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado. Anteriormente, o relator da proposta, deputado João Amin (PP), já havia encaminhado voto pela admissibilidade, destacando haverem sito cumpridos todos os requisitos formais e materiais exigidos para a sua tramitação no Parlamento estadual. Inconstitucional A deputada bonitona Paulinha da Silva (PDT), que estabeleceu a cobrança da TPA em Bombinhas quando foi prefeita do município, apresentou, entretanto, relatório vista pela inadmissibilidade da PEC de Naatz. Para tanto, a parlamentar defendeu a autonomia legislativa e administrativa dos entes municipais. “A PEC é absolutamente inconstitucional na forma em que se apresenta, tendo em vista que a Constituição Federal garante a competência dos municípios em legislar sobre o seu território, tributos e meio ambiente.” Naatz rebate O deputado e autor da matéria Ivan Naatz rebateu: “Não existe inconstitucionalidade na apresentação de PEC. O mérito será discutido na sequência”, afirmou, acrescentando que o objetivo é evitar a multiplicação de tributos do gênero que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens. Votação apertada e empatada Como o parecer do relator tem prioridade, conforme o regimento interno da casa, o encaminhamento proposto por Amin foi colocado em votação. Além do próprio Amin, apresentaram votos favoráveis os deputados Ivan Naatz, Fabiano da Luz (PT) e Maurício Eskudlark (PL). Já os deputados Paulinha, Milton Hobus (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB) e Coronel Onir Mocellin (PSL) apresentaram voto contrário, tornando a votação empatada. Voto decisivo Coube ao presidente do colegiado, o experiente deputado Romildo Titon (MDB), o voto decisivo, dado pela admissibilidade da PEC, que agora segue para o plenário para nova votação. Caso tenha a admissibilidade confirmada, a matéria retorna para a CCJ para a votação do mérito. “Conseguimos nosso objetivo de fazer com que o tema seja amplamente debatido, inclusive pela população já que pretendemos organizar também audiências públicas sobre os pedágios urbanos”, analisou o deputado Ivan Naatz. Discussão Judicial A Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas é alvo de polêmica desde que foi implantada na capital do mergulho, por meio de lei municipal ao final de 2013 e com inicio da cobrança em 2014. O Ministério Público sempre se posicionou contra a taxa por inconstitucionalidade e acionou a justiça. Em janeiro de 2017, o Tribunalão de Justiça da Santa & Bela Catarina decretou a legalidade da cobrança (em votação apertada dos desembargadores por 13 a 10), mas o MP entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento. O MP também questiona na dona Justa a taxa de preservação ambiental de Governador Celso Ramos, aprovada ano passado para iniciar a ser aplicada neste verão, e fez uma recomendação à prefa de São Francisco do Sul para que não implante a taxa, em vias de debate na city. Foto (Luca Gebara/Agência Alesc)

 


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