O município de Itajaí e o hospital Marieta Konder Bornhausen foram condenados pela morte de um bebê em março de 2017. A decisão da Vara da Fazenda Pública desta segunda-feira definiu indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.
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A mulher, grávida de cerca de 39 semanas, procurou atendimento no hospital em 15 de março de 2017, com fortes dores, contrações e dores na cabeça. Após exames clínicos, recebeu alta no início da ...
A mulher, grávida de cerca de 39 semanas, procurou atendimento no hospital em 15 de março de 2017, com fortes dores, contrações e dores na cabeça. Após exames clínicos, recebeu alta no início da noite. Horas depois, retornou ao hospital, quando foi constatada a ausência de batimentos cardíacos e a morte do bebê.
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A decisão frisou que a paciente foi vítima de alta precoce, atendimento apenas medicamentoso e ausência de escuta ativa sobre suas queixas. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres entendeu que mesmo que a violência obstétrica ainda não seja tipificada criminalmente, não deve ser ignorada pelo Estado e pela sociedade. Também foi aplicada a teoria da perda de uma chance, considerando que o nascimento com vida poderia ter acontecido caso a equipe médica tivesse adotado conduta adequada.
A sentença fixou indenização por dano moral em R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo a partir da data em que o filho completaria 14 anos e até os 25 anos, reduzindo-se a um terço até a idade de 72,5 anos. Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre em segredo de justiça. O Marieta e o município ainda não se manifestaram sobre a condenação.
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“Reverter o cenário de violência obstétrica”
Em defesa, o município e o hospital alegaram inexistência de sinais de sofrimento fetal e ausência de riscos adicionais no pré-natal. No entanto, laudos técnicos e a perícia judicial apontaram falha no atendimento, já que não foi feita a cardiotocografia, exame fundamental para monitorar os batimentos cardíacos do feto. Segundo a perícia, o procedimento poderia ter detectado alguma alteração que, eventualmente, evitasse a morte.
A magistrada destacou que o caso foi analisado sob a perspectiva de gênero, conforme prevê o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É preciso reverter o cenário de violência obstétrica nas instituições de saúde, públicas e privadas, inclusive no município de Itajaí, num compromisso conjunto, inclusive do Poder Judiciário, competente pela aplicação das medidas pedagógicas o mais proporcionais possíveis aos casos submetidos a análise”, decidiu a juíza.