JUSTIÇA

Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil à família que teve passagens canceladas pra Rock in Rio e show de Taylor Swift

Agência de viagens cancelou as passagens sem aviso prévio e ofereceu vouchers como reembolso

Mãe e filho já haviam planejado toda a viagem, reservado hotel e comprado ingressos para os eventos (Foto: Amanda Moser)
Mãe e filho já haviam planejado toda a viagem, reservado hotel e comprado ingressos para os eventos (Foto: Amanda Moser)

O que era para ser uma experiência especial compartilhada entre mãe e filho virou um problema judicial. Uma agência de viagens foi condenada após cancelar, sem aviso prévio, passagens aéreas para o show de Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 2023, e para o Rock in Rio 2024. 

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O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, condenou a empresa por danos morais e materiais. De acordo com o juiz Flávio Ricardo Pires ...

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O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, condenou a empresa por danos morais e materiais. De acordo com o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, a agência deve pagar R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

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A vítima comprou dois pacotes promocionais para viajar com o filho – show da Taylor e RiR. A dupla se preparou com antecedência, adquiriu os ingressos dos eventos, reservou hospedagem e já estava pronta para a viagem. 

Os planos foram pro ralo ao receber a notícia do cancelamento unilateral da agência. Para tentar “aliviar” o preju, a empresa ofereceu apenas vouchers como forma de reembolso, os quais foram recusados pela cliente. 

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A consumidora entrou na justiça para garantir seu direito. O caso foi analisado considerando o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor pelo juiz Flávio Ricardo, que entendeu que a situação ultrapassou o aborrecimento e se enquadrou numa violação das cláusulas do contrato por parte da agência. 

A empresa de viagens alegou que fatores externos impediram a viagem. A justificativa não foi aceita por conta das provas apresentadas nos autos e a agência foi condenada a pagar quase R$ 5 mil à cliente.

Nas redes sociais, o jornalista cultural José Norberto Flesch compartilhou o resultado do julgamento e o valor estipulado a ser pago pela empresa chamou atenção dos internautas, que comentaram: “Essa ‘indenização’ não deve cobrir nem 1/5 dos custos do processo, parece mais um presente de grego, um valor humilhante”; “Imagina você estar desde 2023 com o processo aberto, o desgaste, a frustração, a humilhação de repetir e comprovar o erro da outra parte e sair com 4.900?!!! Isso não é nada justo!!!”, e “5 mil não paga nem o ingresso”.




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