TERCEIRIZAÇÃO
Edital milionário de terceirização da saúde de Itajaí é barrado pelo TCE
Tribunal ordenou suspensão do edital pra contratação de pessoal sem concurso
João Batista [editores@diarinho.com.br]
O pregão eletrônico 114/2025, aberto pela prefeitura de Itajaí pra contratação de empresa pra preencher vagas de médicos e outros profissionais de saúde, foi barrado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O edital tinha sido lançado com valor estimado anual de R$ 87,2 milhões. A prefeitura defendeu a legalidade do processo e disse que vai prestar os esclarecimentos necessários.
A decisão do TCE suspendeu de imediato o processo por prever a execução de atividades-fim no Sistema Único de Saúde (SUS) e contrariar regra de contratação de pessoal por concurso público. O tribunal ainda deu prazo de 30 dias para que o município apresente justificativas, adote medidas corretivas ou anule a licitação.
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Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o pregão, previsto pra ocorrer na quinta-feira passada, contraria a Constituição Federal. Ele destacou que a licitação caracteriza terceirização indevida de atividades próprias da administração, em afronta à exigência de contratação por concurso público.
“A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal [STF], no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral, embora reconheça a possibilidade de terceirização em determinadas hipóteses, reafirma a exigência de concurso público para o exercício das funções que integram o núcleo essencial das atividades estatais”, observou.
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O conselheiro lembrou que as contratações previstas no edital são todas de profissionais que atuam em atividades-fim nos serviços de saúde. Entre eles estão auxiliar administrativo, psicólogo, enfermeiro, médicos, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, farmacêutico e terapeuta ocupacional, para trabalho nas redes básica e especializada do município.
“Nessa perspectiva, vislumbro haver a adoção da terceirização como forma de atendimento a demandas permanentes de pessoal, em substituição à realização de concurso público, o que configura afronta direta ao princípio constitucional do concurso público”, comentou no despacho publicado na quinta-feira.
A decisão aponta ainda, como irregularidades, o desalinhamento do edital com medidas de planejamento do SUS, como o Plano Municipal de Saúde e a Lei Orçamentária Anual (LOA); desrespeito à recomendação do Conselho Municipal de Saúde (Comusa), e distorção do caráter transitório na contratação de serviços, com a fixação de prazo de 10 anos como forma de burlar a exigência de concurso.
Contratação seria complementar ao chamamento de concursados
A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou em nota, defendendo a necessidade da contratação diante da defasagem de profissionais de saúde, mesmo com o chamamento de concursados. Segundo a pasta, neste ano a gestão municipal já convocou 248 profissionais da saúde aprovados nos concursos vigentes, reforçando ao quadro efetivo da rede municipal.
Sobre a licitação agora suspensa pelo TCE, a secretaria esclareceu que o processo foi lançado com base em critérios técnicos, legais e constitucionais, e visa exclusivamente complementar os serviços já prestados no âmbito do SUS, garantindo o pleno atendimento da população.
“Para evitar a desassistência e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, a gestão municipal buscou, de forma transparente, uma solução permitida pela Constituição Federal, que autoriza a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações do SUS”, defendeu.
Ainda conforme a secretaria, todos os questionamentos do TCE serão esclarecidos para demonstrar a legalidade e regularidade do processo. “O Município de Itajaí respeita a decisão cautelar proferida pela Corte de Contas e informa que prestará todas as informações necessárias”, afirma.
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Acompanhamento do TCE
O conselheiro Dado Cherem lembrou que o TCE tem acompanhado a situação do quadro de pessoal da saúde de Itajaí em outros processos. Em recente decisão, o município foi advertido sobre a falta de medidas pra suprir o déficit de servidores efetivos e que resultou na celebração de contrato emergencial, o que tem sido prática reiterada.
Neste processo, o tribunal deu prazo de 90 dias pra que a prefeitura comprovasse medidas pra resolver o problema e informasse as novas nomeações e o cronograma de convocações de concursados. Em outro processo, de 2023, o TCE apontou o descumprimento de orientações pelo Fundo Municipal de Saúde sobre a contratação de serviços médicos e de enfermagem e determinou a anulação do edital.