NAVEGANTES

Justiça reverte condenação de Roberto Carlos por improbidade

Ex-prefeito teve vitória no TJ com o reconhecimento de que não cometeu nepotismo ao nomear seu irmão como secretário

3ª Câmara de Direito Público do TJSC inocentou Bob Carlos (Foto: Arquivo)
3ª Câmara de Direito Público do TJSC inocentou Bob Carlos (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça de SC reformou a decisão de primeiro grau e julgou improcedente a acusação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Navegantes, Roberto Carlos de Souza. A ação apontava suposta prática de nepotismo em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário de Obras durante sua gestão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Roberto Carlos nomeou Jonas para o cargo de secretário municipal de Obras em 2013, no início de seu segundo mandato. O MP apontou que Jonas não tinha qualificação técnica para o cargo e que a nomeação violava os princípios da administração pública, configurando nepotismo. A primeira condenação foi em 8 de setembro de 2023. Nessa decisão, ele foi condenado por improbidade administrativa.

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A defesa do ex-prefeito, feita pelos advogados Marlon Charles Bertol, Beatriz Souza e Leandro Martendal, demonstrou que não houve qualquer má-fé na nomeação, tampouco dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa, ressaltando que o cargo ocupado era de natureza política.

Por maioria de votos, a 3ª Câmara de Direito Público acolheu o recurso da defesa e julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, afastando todas as sanções anteriormente. A decisão foi do desembargador Sandro José Neis. “No caso, não vislumbro a existência de dolo específico na nomeação do seu irmão como secretário de Obras de Navegantes, pois, além da ausência de exigência legal acerca da qualificação necessária para ocupar referido cargo, é de se levar em consideração que os fatos ocorreram no ano de 2013, época em que a jurisprudência referente à possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos ainda estava em fase embrionária e não havia precedentes versando sobre a necessidade de qualificação técnica para ocupação de cargos políticos por parentes de chefes do Executivo”, diz parte da sentença.






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