ITAJAÍ-NAVEGANTES
PCDs devem apresentar laudo para ter gratuidade no ferry-boat
Gratuidade é garantida às pessoas com deficiência com base na lei 17.292/2017
Publieditorial []
Pessoas com deficiência (PCDs) que usam o ferry-boat entre Itajaí e Navegantes precisarão apresentar laudo médico autorizado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para garantir a gratuidade na travessia. A normativa tem como base a lei 17.292/2017 e o decreto que regulamenta a autorização do laudo a ser apresentado para garantir o benefício.
Até então, os usuários apresentavam laudos médicos particulares para comprovar a deficiência e obter a gratuidade na travessia. No entanto, após esclarecimento da própria FCEE e conforme o decreto-lei nº 1792/2008, apenas laudos autorizados pela fundação serão aceitos. Na prática, isso significa que a fundação fará uma análise dos laudos apresentados e emitirá a carteirinha específica para PCDs.
Continua depois da publicidade
O que muda para os PCDs
A lei 17.292/2017 estabelece que pessoas com deficiência têm direito à gratuidade na travessia desde que apresentem laudo médico ou uma carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial. Porém, o artigo 4º do decreto 1792/2008 regulamenta que o laudo médico precisa ser validado pela própria Fundação. Essa validação que é feita pela FCEE resulta na geração da carteirinha. Portanto, isso significa que o beneficiário deverá apresentar a carteirinha emitida pela instituição.
Continua depois da publicidade
Entre os beneficiários dessa lei estão pessoas com fibromialgia, deficiência física, visual ou auditiva, autismo, deficiência intelectual, mielomeningocele, entre outras condições. A partir de abril, o processo será o seguinte: o PCD deverá encaminhar o laudo médico à Fundação Catarinense de Educação Especial, que fará a análise e emitirá a carteirinha. Lembrando que esse processo agora poderá ser feito também de forma digital.
Carteirinha digital
A Fundação Catarinense oferece a opção de carteirinha digital, que pode ser solicitada de forma rápida pelo site ou aplicativo da fundação. Os documentos são analisados por uma equipe de peritos e se o requerente tiver direito à gratuidade, a carteirinha digital é emitida automaticamente. O prazo para emissão, que antes era de cerca de 40 dias, foi reduzido significativamente com a nova ferramenta.
Outro benefício das carteirinhas digitais é a inclusão de um QR code que permite verificar a autenticidade do documento. Elas também apresentam informações organizadas por cor, o que facilita a identificação das condições específicas do beneficiário.
Vale lembrar que as carteirinhas nos moldes antigos serão aceitas respeitando o seu prazo de validade.
Já as novas versões (carteirinhas digitais) poderão ser apresentadas no formato digital ou fisicamente também, caso for de interesse do beneficiário.
Sem mudanças para tratamento oncológico e renal
Continua depois da publicidade
As novas regras, no entanto, não afetam os pacientes em tratamento oncológico e renal. Esses grupos continuam garantindo sua gratuidade na travessia, com o formulário de concessão de gratuidade, que está disponível na portaria da Secretaria Estadual de Saúde nº 10 de 13/01/2022. Esse documento que tem validade de 6 (seis) meses, precisa estar assinado e carimbado pelo médico responsável, e estabelece que pacientes renais e oncológicos terão a gratuidade durante o período de tratamento, portanto, sem a necessidade de validação pela Fundação Catarinense.
Acesso prioritário
Para garantir a prioridade no embarque, os beneficiários de lei deverão se dirigir ao acesso prioritário, mantendo o pisca-alerta ligado, e identificar-se aos controladores de tráfego mediante apresentação da carteirinha ou formulário de concessão de gratuidade.
Para mais informações sobre como solicitar a carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial, busque orientação nos pontos de atendimento do ferry-boat em Itajaí e Navegantes ou clique aqui.