A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, 1,2 milhão a mais do que em 2024. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Estão isentos do IR aqueles que receberam menos de R$ 2259,20 por mês em 2024. Já quem teve rendimentos acima de R$ 33.888 no ano deve fazer a declaração. O limite anterior era de R$ 30.639,90.
Restituições
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As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 30 de maio, seguindo uma ordem de prioridade já estabelecida. Assim como no ano passado, contribuintes que optarem por receber o pagamento via Pix terão prioridade, desde que a chave cadastrada seja o CPF. Chaves como e-mail ou telefone não serão aceitas.
Prioridade na restituição
• Idosos acima de 80 anos.
• Idosos entre 60 e 79 anos.
• Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
• Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via pix.
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• Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via pix.
Quem está obrigado a declarar o IR?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 no ano.
• Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo.
• Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
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• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
• Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.
• Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
• Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil.
• Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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• Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
• Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
• Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Tabela do imposto de renda
Até R$ 2259,20
Alíquota: 0%
Parcela a deduzir: Zero
R$ 2259,21 a R$ 2826,65
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir:
R$ 169,44
R$ 2826,66 a R$ 3751,05 Alíquota: 15%
Parcela a deduzir:
R$ 381,44
R$ 3751,06 a R$ 4664,68
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 662,77
Acima de R$ 4664,68
Alíquota: 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 896
Lotes de restituição |
LOTE |
DATA |
1º lote |
30 de maio |
2º lote |
30 de junho |
3º lote |
31 de julho |
4º lote |
20 de agosto |
5º lote: |
30 de setembro |