Um policial civil de Itajaí perdeu o cargo público após ser condenado por registrar um falso boletim de ocorrência de furto de veículo por R$ 400. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a demissão e a condenação de três anos, sete meses e 16 dias de prisão em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva.
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O caso aconteceu em 2017, quando o dono de um carro procurou a delegacia da Polícia Civil. O homem queria registrar um boletim de furto ou roubo do veículo porque o comprador não havia assumido as ...
O caso aconteceu em 2017, quando o dono de um carro procurou a delegacia da Polícia Civil. O homem queria registrar um boletim de furto ou roubo do veículo porque o comprador não havia assumido as parcelas restantes do financiamento, como prometido. Inicialmente, o policial informou que não podia registrar o boletim de ocorrência, pois se tratava de um desacordo comercial, e não de um crime. Porém, ofereceu-se para emitir o BO falso por R$ 200, cobrando outros R$ 200 pelos supostos gastos para encontrar o carro, incluindo o uso de um drone.
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O carro, no entanto, já estava com um terceiro comprador, que desconhecia a dívida de financiamento. Durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Biguaçu, o veículo foi identificado como furtado, gerando a confusão. A situação levou à abertura de uma investigação, que resultou na identificação do policial e do antigo dono do carro como responsáveis pela fraude.
O policial recorreu da sentença, alegando falta de provas suficientes e solicitando a redução da pena, substituição por medidas restritivas de direitos e o arbitramento dos honorários de seu advogado. O TJ ajustou parcialmente a sentença, apenas para fixar os honorários advocatícios.
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