O jornalista Vinicius Sacramento Brandt, do Rio de Janeiro, foi condenado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Itapema por ter chamado o senador Jorge Seif Jr. de traficante nas redes sociais. O caso foi em 2023 e a condenação por danos morais saiu nesta quarta-feira. O jornalista ainda pode recorrer da decisão.
O jornalista fez uma série de postagens no antigo Twitter, atualmente X, associando o senador ao tráfico de drogas. Em uma das postagens, afirmou: “Esse Jorge Seif aí da sua imagem é aquele que a ...
O jornalista fez uma série de postagens no antigo Twitter, atualmente X, associando o senador ao tráfico de drogas. Em uma das postagens, afirmou: “Esse Jorge Seif aí da sua imagem é aquele que a PRF apreendeu um caminhão com 332 quilos de maconha, né? Traficante a serviço do miliciano ladrão de joias 🤡🤡”.
Diante das ofensas, o advogado de Jorge Seif Jr., Lucas Zenatti, ingressou com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais na comarca de Itapema.
Durante o processo, o jornalista apresentou contestação por meio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, alegando que expressou apenas sua opinião jornalística, baseada em informações obtidas nas redes sociais, com outros profissionais e eleitores, sobre a apreensão de 322 quilos de maconha em um caminhão registrado em nome da empresa JS Pescados, de propriedade do pai de Jorge Seif Jr, na BR 487, em Naviraí, Mato Grosso do Sul, no dia 25 de março de 2023.
Na época, a JS Pescados informou que o caminhão apreendido já havia sido vendido em setembro de 2022, com registro da transação em cartório em Itajaí. Porém, a transferência oficial do veículo dependia da quitação total do pagamento, o que não tinha ocorrido até o momento da apreensão no MT.
Como não há registro de condenação de Jorge Seif Jr. por envolvimento em tráfico de drogas, o juiz Luciano Fernandes da Silva considerou que as postagens configuraram ofensa à honra do senador. O magistrado determinou que o jornalista se retrate publicamente nas redes sociais no prazo de cinco dias, mantendo a retratação visível por pelo menos 10 dias. Além disso, o réu terá que pagar R$ 5 mil ao senador a título de indenização por danos morais.