A prefeitura de Bombinhas foi condenada pela justiça por degradar uma área de preservação permanente (APP). Entre as ilegalidades, estão a supressão de plantas e árvores nativas e a canalização de um curso d’água sem licença ambiental. O caso foi em junho de 2012, quando o município foi autuado pela Fundação do Meio Ambiente, atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima).
De acordo com o Ima, a canalização se estende por sete ruas (Hiena, Quati, Leão-marinho, Paca, Capivara e Onça), desaguando em um curso d’água maior que já está canalizado e, posteriormente ...
De acordo com o Ima, a canalização se estende por sete ruas (Hiena, Quati, Leão-marinho, Paca, Capivara e Onça), desaguando em um curso d’água maior que já está canalizado e, posteriormente, no rio da Barra. A remoção da vegetação, em estágio de regeneração, aconteceu em uma área de 672 metros quadrados na rua Hiena, no bairro José Amândio.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgada pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. Os promotores destacaram o laudo da Polícia Militar Ambiental que apontou danos ao ecossistema decorrentes da retirada da vegetação.
O que diz a lei
Área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com funções ambientais como preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e proteção do solo. Essa faixa também assegura o bem-estar da população humana.
A lei estabelece que os primeiros 30 metros ao longo das margens de rios e córregos naturais (perenes ou intermitentes) são protegidos como APP. Para cursos d’água menores, a largura mínima dessa faixa é de 10 metros.
Condenações
A prefeitura de Bombinhas terá 120 dias para apresentar um projeto de recuperação ambiental da área degradada, aprovado pelo órgão ambiental competente e executado por equipe técnica especializada. Também deverá delimitar a cabeceira do curso d’água desviado e estabelecer uma servidão ao longo do rio. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa de R$ 500 por dia de atraso.
Além disso, Bombinhas foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
O município de Bombinhas, em nota, disse que discorda dos fundamentos da decisão e irá recorrer, dentro do prazo legal. “Cabe destacar que a área em questão já se encontra vegetada, e o município reforça o compromisso de atuar com responsabilidade na preservação ambiental, promovendo ações que garantam o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção dos recursos naturais”, finaliza o texto.