ITAJAÍ

Ciclista denuncia motos elétricas “no gás” em ciclovia

Houve flagra também de motoqueiros folgados na pista das bicicletas

Houve flagra de motoqueiros na pista das bikes'
(Foto: Reprodução)
Houve flagra de motoqueiros na pista das bikes' (Foto: Reprodução)

A ciclovia da rua Uruguai, em Itajaí, virou uma pista de corrida para motinhos elétricas e também está sendo usada por motoqueiros folgados para cortar caminho. Os ciclistas, porém, é que estão correndo risco com os apressadinhos e infratores. 

Nesta semana, um ciclista flagrou os abusos, registrando duas motos elétricas andando muito rápido no trecho da ciclofaixa em frente à Univali. “Eu quase fui atropelado de bike três vezes”, relata. No mesmo trecho, ele ainda fez flagras de motos invadindo a faixa de ciclistas.

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A cobrança é que haja mais conscientização dos usuários e mais fiscalização da Codetran. No caso das motos comuns, transitar em ciclovias e ciclofaixas é infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH, conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.

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A regra vale ainda para carros e outros veículos que invadam também calçadas, canteiros e passarelas. O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, explica que a multa de R$ 293,47 é triplicada nesses casos, chegando a quase R$ 900.

O denunciante sabe que motos e ciclomotores não podem transitar por ciclofaixas e ciclovias. “Os autopropelidos, que são aquelas motos pequenas, não poderiam passar de 20 km/h, mas você não tem como medir a velocidade e nem como multar, porque eles não têm placa, não é considerado um veículo”, frisa. A Codetran anda não se manifestou sobre os flagras na rua Uruguai.

Especialista comenta que legislação atual dificulta fiscalização e punição (Foto: João Batista)

Fiscalizar e punir

No caso das motinhas elétricas, o advogado Marcelo explica que elas se enquadram em equipamento autopropelido de mobilidade. O especialista explica que não há muito o que fazer se os condutores ignorarem a orientação pra andarem devagar. “No caso do autopropelido, se não obedecer, não há o que fazer. É muito mais um comportamento. É igual uma bicicleta correndo demais numa ciclovia. Vamos supor, uma bicicleta a 40 km/h na ciclofaixa, o que não é difícil atingir com uma Speed ou com uma mountain-bike, vai se fazer o quê? Mas que pode dar uma besteira, pode”, afirma, sobre o risco de acidentes.

De acordo com a resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito, a circulação das motinhos elétricas e de bicicletas elétricas e ciclomotores, pode ser autorizada pela autoridade de trânsito em calçadas, limitada à velocidade de 6 km/h; em ciclovias/ciclofaixas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito; e em ruas com velocidade máxima até 40 km/h.

 

Lei não ajuda

Em Santa Catarina e no Paraná chegou a se discutir regulamentações específicas para esses veículos, mas as propostas não avançaram. Marcelo, que participou da discussão em Santa Catarina, destaca que o tema deve voltar a ganhar importância com a chegada verão.

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Da maneira como legislação ficou, o advogado avalia que há dificuldade em se diferenciar o que é bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor, prejudicando a fiscalização. A falta de obrigatoriedade de registro e licenciamento para bicicleta elétrica e equipamentos autopropelidos também é outro problema.

“Você não tem instrumentos pra reprimir determinados comportamentos. Tem que fazer isso que a pessoa [em Itajaí] fez, [dizer] “vai devagar, vai devagar, e tal”, completa.

 






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