JUSTIÇA

DNIT terá que indenizar motociclista que sofreu acidente por causa de obras na BR 470

Indenização soma R$ 35,7 mil

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Vítima caiu de moto, sofreu diversas fraturas e teve que passar por duas cirurgias (Foto: Arquivo/João Batista)
Vítima caiu de moto, sofreu diversas fraturas e teve que passar por duas cirurgias (Foto: Arquivo/João Batista)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela justiça federal a pagar R$ 35,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um motociclista que sofreu um acidente na BR 470, entre Navegantes e Ilhota, por causa de má conservação da rodovia. A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi dada no dia 17 de julho. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O acidente aconteceu em abril de 2022, por volta das 5h30. O motociclista teve fraturas de tornozelo, costelas e ombros ao cair de moto. Ele foi levado pelo Corpo de Bombeiros para o hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, onde passou por cirurgia de tornozelo, com implantação de uma peça de platina. Depois, a vítima também passou por uma cirurgia de ombro.

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As más condições da pista em obras teriam causado o acidente. “A prova [testemunhal] confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, continha pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de contar com pouca sinalização e visibilidade”, afirmou o juiz André Luís Charan na decisão. “Tais fatos certamente contribuíram sobremaneira ao deslizamento da motocicleta do autor”, frisou.

O magistrado ainda entendeu que houve negligência do poder público. “A circunstância de ser estrada com intenso movimento e tráfego de veículos exigia ainda mais cautela do poder público titular do serviço de infraestrutura e titular do dever de fiscalização do particular concessionário do serviço público”, lembrou.

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O valor da indenização inclui R$ 5,7 mil de despesas, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, em razão de a vítima ter ficado com cicatrizes permanentes. O juiz destacou que as sequelas serão pro resto da vida.

“Ficou evidenciada de forma inquestionável a dor efetivamente experimentada pelo autor, direta e fisicamente, quando do acidente e durante o período de recuperação”, completou.




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