O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), se manifestou favorável à cassação do senador Jorge Seif (PL), nesta sexta-feira, no processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC) tinha negado, por unanimidade, o pedido de cassação da coligação Bora Trabalhar, do PSD, Patriota e União Brasil, mas a decisão pode ser modificada em Brasília.
A coligação recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o processo tramita desde o início de fevereiro. A coligação afirmava que o senador Jorge Seif recebeu benefícios econômicos ...
A coligação recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o processo tramita desde o início de fevereiro. A coligação afirmava que o senador Jorge Seif recebeu benefícios econômicos através de um sindicato e recebeu assessoria de imprensa da empresa de Luciano Hang, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Nesta sexta-feira, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou favorável à inelegibilidade do senador por Santa Catarina por abuso de poder econômico. “Deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo estado de Santa Catarina em 2022, composta por Jorge Seif Júnior, Adrian Rogers Censi e Hermes Klann, com reconhecimento de inelegibilidade de Jorge Seif Júnior e Luciano Hang, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.
A PGE também analisou o pedido da Coligação Bora Trabalhar para que o segundo colocado nas eleições, Raimundo Colombo (PSD), assuma após a cassação de Seif. No entanto, o pedido não foi acatado. “Tal pedido não merece prosperar, em razão da previsão constitucional do artigo 56 §2º, a qual determina a realização de novas eleições para o senado no presente caso (Precedente RO 0601616-19.2018.6.11.0000 TSE)”, anotou o vice-procurador.
Com a decisão do vice-procurador-Geral Eleitoral, o parecer e o processo serão analisados pelo relator do TSE, o ministro Floriano Marques. Ele deverá fazer o voto inicial e marcar a data do julgamento do recurso no TSE.
Defesa de Seif está otimista
Ao DIARINHO, a assessoria jurídica do senador Jorge Seif disse, através de nota oficial, que a pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada. “Ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições”, analisou.
“Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRE-SC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas”, opinou a assessoria jurídica do senador.
“Além disso, sua conclusão está totalmente desconectada com tudo que foi produzido nos autos durante a instrução processual. A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense”, diz a nota.