Vida em dia

Refis de Itajaí oferece até 90% de desconto em juros e multas

Contribuintes terão até 28 de dezembro pra negociar dívidas com desconto nas multas e nos juros

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Contribuintes em atraso com o município podem parcelar dívidas
Contribuintes em atraso com o município podem parcelar dívidas

Começou na segunda-feira o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 de Itajaí. A lei permite que a população negocie e quite suas dívidas em cota única com até 90% de desconto ou faça  o parcelamento em até 120 vezes.

As negociações seguem até o dia 28 de dezembro. Os atendimentos serão na praça do Cidadão, no térreo da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço.

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Caso a dívida esteja judicializada, a negociação deverá ser feita na Procuradoria Fiscal do município, na rua Manoel Vieira Garção, 120, 7º andar do Edifício Zen Tower, no centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

“O Refis é uma ótima oportunidade dos contribuintes poderem quitar suas dívidas com o município com um desconto significativo nos juros e multas, além das opções de parcelamento facilitado, e começar o próximo ano com o nome limpo”, destaca Erico Laurentino, secretário municipal da Fazenda.

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Adesão e parcelas

O pagamento de dívidas com até 90% de desconto deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. A prefeitura coloca opções de 6 a 120 parcelas à disposição dos contribuintes.

A adesão ao programa só começa a valer quando é feito o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada e escolhida pelo contribuinte.

 

Veja os descontos do Refis 2023

O pagamento de dívidas com até 90% de desconto deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:

Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

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Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023

Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.




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Publicado 07/04/2025 18:39



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