Homeschooling

STF mantém decisão de que ensino domiciliar é ilegal em SC

Ministro Alexandre de Moraes destacou que tema é de competência da União

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Tema é de competência da União, decidiu  ministro Alexandre de Moraes
(foto: arquivo Joao Batista)
Tema é de competência da União, decidiu ministro Alexandre de Moraes (foto: arquivo Joao Batista)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que declarou a inconstitucionalidade do ensino domiciliar em Santa Catarina. O estado havia recorrido ao STF contra a decisão do TJ, dada em fevereiro, que atendeu ação do Ministério Público (MPSC).

O argumento do governo era que a lei complementar estadual, aprovada em 2021, não tratava de educação nacional, mas de método pedagógico que garantiria o direito constitucional à educação. Conforme o STF, o chamado homeschooling é matéria de competência privativa da União, com entendimento de que a lei estadual, de iniciativa parlamentar, também invadiu tema de alçada do poder executivo.

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No julgamento do recurso, o ministro destacou que a decisão do TJSC está de acordo com a jurisprudência do STF, de que o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou da família, considerando que a modalidade de ensino não é prevista na legislação federal. A decisão tem repercussão geral e vale pra todo o país em casos semelhantes.

A lei complementar 775/2021 alterou o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar em Santa Catarina. A lei foi declarada inconstitucional pelo TJSC por unanimidade em julgamento no dia 1º de fevereiro. A decisão considerou que é competência da União legislar sobre diretrizes e base da educação. O argumento era sustentado pelo MPSC, em ação ajuizada contra a nova legislação.

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Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei invadiu competência da União e afrontou tanto a Constituição Estadual como a Constituição da República, além de também interferir em competência municipal ao alterar sistemas municipais de ensino, dando atribuições fiscalizatórias para os órgãos.

Em seu voto, a relatora do caso no TJSC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou o argumento da procuradoria que apontava que o STF já havia firmado entendimento de que o homeschooling não é garantia constitucional, dependendo de criação e regulamentação com origem no Congresso Nacional, por meio de lei federal. O voto foi seguido pelos outros desembargadores do órgão especial do TJ.

Aluno na escola é lei

A educação no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estrutura o ensino a partir da presença do aluno em sala de aula, prevendo responsabilidade dos pais em matricular os filhos na rede de educação básica a partir dos quatro anos. A obrigação também consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, destacou a desembargadora na decisão




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Comentários:

juarez rezende araujo

26/10/2023 11:40

A justiça é cega e porque é cega vê melhor o que os vereadores por exemplo de Balneário Camboriú queriam fazer com as nossas crianças e adolescentes. Tirar os jovens da escola , é tirar o direito deles de se socializar e serem menos intolerantes. Se querem a idade média de volta melhor se jogarem nos esgotos de suas vidas e que fiquem longe dos nossos jovens. O STF sempre foi o guardião das leis e escola é o lugar da criança e do adolescente e obrigação do estado. A ignorância é a mãe de todo pobre de espírito.

Ivan Silva

24/10/2023 09:26

STF como sempre sendo um retrocesso da liberdade!

JORGE66 Reis

23/10/2023 15:25

Tem de ir para escola tradicional no método falido de Paulo Freire e virar mais um esquerdista ?

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