Justificativa da promotoria é a emenda constitucional que veta pedágios municipais em Santa Catarina
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Cobrança da TPA recomeça em novembro
(Foto: João Batista)
Cobrança da taxa está marcada para começar no dia 15 de novembro (Foto: Arquivo)
Os promotores Lenice Born da Silva e Fabiano Francisco Medeiros, do Ministério Público de Porto Belo, recomendaram que a prefeitura de Bombinhas deixe de exigir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para que veículos de turistas acessem a cidade. Eles também recomendam a revogação da lei complementar 85/2013 e da lei 1407/2014, que regulamentam a cobrança. O prefeito Paulo Henrique Dalago Muller (PSD) defende que tem amparo da Constituição Federal para manter a TPA e que o deputado estadual Ivan Naatz (PL), autor de pedidos contra a taxa, está agindo de má-fé.
Na recomendação, assinada em 6 de outubro deste ano, os promotores alegam que a TPA não tem amparo legal, já que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir pedágios municipais ...
Na recomendação, assinada em 6 de outubro deste ano, os promotores alegam que a TPA não tem amparo legal, já que a Constituição Estadual foi modificada em 2020 para proibir pedágios municipais como a taxa cobrada em Bombinhas.
Os promotores ainda advertem que o prefeito Paulinho pode cair em prevaricação se continuar insistindo na cobrança. Os cofres públicos municipais ainda podem sofrer processos de indenizações por pagamento indevido.
O deputado Ivan Naatz (PL), autor da PEC que modificou a Constituição Estadual e proibiu os pedágios, provocou o MP para a revisão da TPA. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado a taxa constitucional em julgamento de 2019, os promotores alegam que a posição da Suprema Corte é anterior à alteração na Constituição de Santa Catarina. “A lei municipal preexistente materialmente incompatível com o novo sistema constitucional é considerada não recepcionada e, em consequência, tacitamente revogada (...) É pacífico o entendimento, especialmente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a incompatibilidade de lei com norma constitucional superveniente é questão que se resolve pela revogação tácita da norma infraconstitucional”, defenderam os promotores.
A recomendação enviada ao prefeito Paulinho ainda justifica que “novas normas constitucionais (advindas de emenda ou revisão) revogam normas constitucionais em contrário, anteriores”, pontuaram os promotores.
A TPA de Bombinhas tem previsão de iniciar a cobrança em 15 de novembro com valores que vão de R$ 4 a R$ 175,50, dependendo do tipo de veículo que acessar a cidade.
Ao DIARINHO, o prefeito Paulinho taxou a recomendação do MP como caça likes. “A TPA não existe mais discussão. O Ministério Público, ele quer mídia, ele quer holofotes. O mesmo promotor que fala agora na recomendação, em 2020 respondeu ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal de Justiça que os efeitos da nova lei do deputado Ivan Naatz não iam de forma nenhuma atingir Bombinhas, porque era uma lei consolidada. Só que o promotor agora quer holofotes. Ele deve ser candidato a alguma coisa ano que vem, eu não sei. Virou mais uma questão de poder”, atacou. “A TPA já é consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, não existe mais nem discussão, não se argumenta nada novo. Ela já acabou. Não tem comparação com mais nada”, completou o prefeito.
Já sobre o deputado Naatz, Paulinho informou que na semana retrasada ele entrou com uma ação na justiça pedindo novamente a nulidade da TPA e teve decisão desfavorável da justiça. “A juíza ficou puta e disse: ‘olha, o cidadão já está usando de má-fé, porque a TPA já é consolidada e já está definida e homologada conforme o Supremo Tribunal Federal’. Ou seja, não cabe mais discussão para a ação que já tramitou e foi julgada em todos os sentidos”, completou Paulinho.
Na ação movida pelo deputado, ao negar o pedido, a juíza escreveu: “O autor trilha caminho que beira a má-fé, pois mesmo ciente da inadequação desta via para o fim almejado – até porque já indeferida a inicial do similar processo, insiste em se valer da Ação Popular em detrimento das expressas hipóteses de cabimento...”, decidiu a juíza Angélica Fassini.
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