“Blumenau na contramão”
Derrubada lei que discriminava casais homoafetivos em adoção
Legislação negava direitos conforme orientação sexual, entendeu a justiça
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a igualdade de direito de casais hétero e homoafetivos para a licença de 180 dias para adoção, declarando inconstitucionais dois artigos da lei 660/2007, de Blumenau, que não tinham as mesmas regras para casais de orientações sexuais diferentes.
Para o TJ, os artigos violavam o princípio da isonomia ao prever distinção entre servidores públicos que buscavam licença após adoção de crianças. O julgamento do TJ, neste mês, foi em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a lei complementar.
Pela norma municipal, enquanto casais de homem e mulher – ou apenas mulheres – podiam usufruir de licença de 180 dias em favor de pelo menos um deles, para a família formada por casal de homens ou monoparental não se aplicava a mesma regra, prevendo apenas 20 dias de licença.
A lei em questão trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais de Blumenau. O TJ apontou claro tratamento jurídico diferenciado entre casais heteroafetivos e homoafetivos, ferindo o princípio constitucional de isonomia e direitos das crianças.
O entendimento do desembargador relator da ação, José Carlos Carstens Kohler, foi em consonância com a manifestação da procuradoria-geral de justiça. “A concessão de licença parental com prazos distintos e vinculados ao sexo do servidor público adotante desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, por desigualar os casais homoafetivos masculinos que praticam o ato de adotar”, anotou.
São réus na ação a Câmara de Vereadores e o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos), já notificados a cumprir a decisão. A determinação do TJ, unânime, foi no sentido de conferir interpretação para que o período de licença abranja os casais homoafetivos e as famílias monoparentais.
A decisão também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 276 da mesma lei, para excluir a previsão que impedia a licença de 180 dias no caso de adoção por casal homoafetivo masculino ou família monoparental.
Decisão garante direitos fundamentais, destaca advogada
A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB de Santa Catarina, Margareth Hernandes, lembrou que essa não foi a primeira vez que Blumenau caminhou na “contramão da realidade”.
“Já foi declarada inconstitucional pelo STF lei municipal que vedava qualquer discussão de gênero nas escolas, chegando ao cúmulo de cortar a palavra gênero do plano municipal de educação até no quesito ‘gênero alimentício’”, comentou.
Sobre os artigos da lei 660/2007, ela destacou que eles não ofereciam os mesmos parâmetros para os casais, contrariando o princípio da igualdade da Constituição Federal e dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Os parlamentares da cidade de Blumenau têm muito que aprender ainda, mas primeiramente precisam respeitar a Constituição Federal, que é a Lei Magna, na qual estampa os direitos fundamentais do cidadão”, destacou.