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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Problemas de saúde que podem antecipar a aposentadoria


Quando alguém começa a sentir dores constantes, limitações para trabalhar ou dificuldades para manter o mesmo ritmo de antes, normalmente a primeira preocupação é a saúde. Pouca gente imagina que esses problemas também podem ter impacto direto na aposentadoria.

No sistema previdenciário brasileiro existe uma modalidade pouco conhecida que pode beneficiar trabalhadores nessas situações. Trata-se da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar 142, de 2013.

Essa regra não exige invalidez. Ela foi criada justamente para quem continua trabalhando, mas passou a ter uma redução da capacidade para exercer suas atividades profissionais.

Diversos problemas de saúde podem gerar essa limitação. Entre os mais comuns estão fibromialgia, hérnia de disco, artrose avançada, síndrome do túnel do carpo, perda auditiva permanente ...

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No sistema previdenciário brasileiro existe uma modalidade pouco conhecida que pode beneficiar trabalhadores nessas situações. Trata-se da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar 142, de 2013.

Essa regra não exige invalidez. Ela foi criada justamente para quem continua trabalhando, mas passou a ter uma redução da capacidade para exercer suas atividades profissionais.

Diversos problemas de saúde podem gerar essa limitação. Entre os mais comuns estão fibromialgia, hérnia de disco, artrose avançada, síndrome do túnel do carpo, perda auditiva permanente, visão monocular, sequelas de acidentes e algumas doenças neurológicas ou psiquiátricas que dificultam a rotina de trabalho.

Nesses casos, a lei permite regras diferenciadas para aposentadoria. Dependendo do grau da limitação e do tempo em que ela existe, o trabalhador pode reduzir o tempo necessário de contribuição e antecipar o benefício.

Uma das modalidades possíveis é a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Ela é considerada uma das regras mais vantajosas do sistema previdenciário porque o benefício pode ser calculado em 100% da média das contribuições realizadas ao longo da vida.

Outra característica importante é que o aposentado pode continuar trabalhando normalmente. Ou seja, o benefício não exige que a pessoa se afaste da atividade profissional.

O grande problema é que muitas pessoas convivem anos com limitações no trabalho sem saber que podem ter esse direito. Continuam contribuindo por mais tempo do que seria necessário simplesmente por falta de informação.

Por isso, sempre que surgem problemas de saúde que afetam o desempenho profissional, é importante analisar o impacto dessas condições também no planejamento previdenciário.

A aposentadoria não depende apenas da idade ou do tempo de contribuição. Em muitos casos, a saúde também faz parte dessa conta.


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