Coluna Acontece SC
Por Ewaldo Willerding - ewaldo.willerding@gmail.com
Ewaldo Willerding é jornalista formando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e atua há 36 anos na imprensa de Florianópolis
Nova lei sobre pesquisas eleitorais prevê multa pesada
A exigência de registro prévio das pesquisas eleitorais na Justiça Eleitoral, válida a partir de janeiro de 2026, é um avanço necessário para proteger a democracia. Em tempos de desinformação e manipulação de dados, saber quem contratou a pesquisa, quanto foi gasto, qual método foi utilizado e quem responde tecnicamente pelo trabalho é mais do que burocracia: é garantia de transparência. A lei nº 9504/1997 (Lei das Eleições) alcança, com acerto, pesquisas iniciadas em 2025 e divulgadas no ano eleitoral, fechando brechas comuns em disputas acirradas. Ao detalhar plano amostral, margem de erro, questionário e controle de campo, a lei ajuda o eleitor a diferenciar ciência de propaganda disfarçada. As multas elevadas - de R$ 53.205 a R$ 106.410 - e a tipificação criminal da fraude não cerceiam a liberdade de pesquisa, mas impõem responsabilidade. Pesquisa eleitoral não pode ser instrumento de engano; deve ser ferramenta de informação qualificada para o cidadão decidir com consciência.
Alesc
Ao fazer um balanço do ano, o presidente da Alesc, Julio Garcia (PSD), apresentou números que mostram amplo crescimento na produção legislativa. Somente em projetos de lei (PLs), que representam quase a totalidade das proposições apresentadas, houve um aumento de 59% em relação a 2024 e 73,5% na comparação com 2023.
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