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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

O segredo por trás das aposentadorias antecipadas da lei 142/2013: a perícia que muda tudo


O segredo por trás das aposentadorias antecipadas da lei 142/2013: a perícia que muda tudo

Quando se fala em aposentadoria, muita gente ainda pensa que só existe a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Mas existe uma lei pouco divulgada que pode mudar vidas: a Lei Complementar 142/2013, que criou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O segredo por trás dessa aposentadoria está na perícia biopsicossocial. Esse nome parece complicado, mas significa que a avaliação é feita por dois profissionais diferentes: um médico e um assistente social. Eles analisam não apenas a condição clínica, mas também a realidade do trabalho daquela pessoa.

1. O que precisa ser provado?

A perícia deve comprovar que o segurado exerce sua profissão com mais dificuldade do que outra pessoa do mesmo sexo, da mesma idade e da mesma profissão. Ou seja, não basta ter um diagnóstico ...

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O segredo por trás dessa aposentadoria está na perícia biopsicossocial. Esse nome parece complicado, mas significa que a avaliação é feita por dois profissionais diferentes: um médico e um assistente social. Eles analisam não apenas a condição clínica, mas também a realidade do trabalho daquela pessoa.

1. O que precisa ser provado?

A perícia deve comprovar que o segurado exerce sua profissão com mais dificuldade do que outra pessoa do mesmo sexo, da mesma idade e da mesma profissão. Ou seja, não basta ter um diagnóstico médico. É preciso mostrar que aquela doença ou sequela realmente reduz a intensidade ou a qualidade do trabalho.

Essa redução pode ser leve, moderada ou grave. O grau faz diferença principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Mas, mesmo na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, basta comprovar que existe alguma limitação, mesmo que leve. 

2. Como funciona a perícia?

• Administrativa: feita no INSS, com médico e assistente social.

• Judicial: caso o INSS negue, o segurado pode buscar seus direitos na Justiça, onde a perícia costuma ser mais detalhada.

Exemplos de situações que geram direito:

• Sequelas de acidentes (de trânsito ou de trabalho)

• Doenças ortopédicas (coluna, quadris, joelhos, artroses, bico de papagaio, hérnia de disco)

• Doenças neurológicas

• Transtornos psiquiátricos

• Problemas cardíacos

• Doenças ocupacionais em geral

Esse exame não avalia se a pessoa está “incapacitada” (isso seria aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), mas sim se trabalha com dificuldade.

Resumo para o leitor: a perícia biopsicossocial é o coração da lei 142/2013. Sem passar por ela, não há como ter a aposentadoria antecipada por deficiência. É ela que garante justiça: reconhecer que muitas pessoas continuam trabalhando, mas com limitações que devem ser respeitadas e valorizadas na hora de se aposentar.


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