Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Nova lei reconhece fibromialgia, fadiga crônica e síndromes dolorosas como deficiências para fins previdenciários
Entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, a lei 15.176/2025 que representa um marco importante para milhões de brasileiros que convivem diariamente com dores crônicas e limitações funcionais. Pela nova norma, doenças como fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e outras síndromes dolorosas passam a ser reconhecidas como deficiência para fins legais, inclusive para fins previdenciários.
Essa classificação como deficiência pode gerar não apenas acesso a benefícios do INSS, como aposentadorias e auxílios, mas também isenção de impostos, prioridade em programas sociais, benefícios na aquisição de veículos e acesso a políticas públicas específicas. Cada situação dependerá da comprovação da limitação funcional e da análise biopsicossocial, que será feita por equipe multiprofissional autorizada.
A legislação estabelece que, para esse reconhecimento, será necessária avaliação biopsicossocial, considerando critérios médicos e sociais. Ou seja: o diagnóstico por si só não basta, é preciso demonstrar que a condição impacta significativamente na vida profissional, na funcionalidade e na autonomia da pessoa.
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