Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Aceleradores da aposentadoria podem reduzir anos de espera
Você sabia que certos períodos da vida profissional podem contar mais na hora de se aposentar? E que, com a estratégia correta, é possível reduzir anos de espera e até melhorar o valor do benefício?
Esses mecanismos são chamados de aceleradores da aposentadoria e estão previstos na legislação brasileira, como a Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, e nas regras do tempo especial.
Pela Lei 142, quem comprova que trabalhou em condição de deficiência, mesmo que leve, pode se aposentar com menos tempo de contribuição, sem idade mínima e com cálculo integral da média salarial.
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