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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por idade híbrida: quando o campo, o mar e a cidade se encontram no mesmo direito


Aposentadoria por idade híbrida: quando o campo, o mar e a cidade se encontram no mesmo direito
(foto: ilustrativa envato)

Você sabia que é possível somar o tempo de trabalho na roça, no mar e na cidade para garantir a aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria por idade híbrida é uma alternativa pouco conhecida, mas extremamente importante para quem teve uma trajetória profissional dividida entre atividades rurais, urbanas e até de pesca artesanal.

Ela foi criada para resolver uma situação muito comum no Brasil: pessoas que começaram a trabalhar cedo no campo, como boias-frias, diaristas rurais, pequenos agricultores ou pescadores artesanais, e mais tarde passaram a exercer atividades urbanas com ou sem registro, como funcionários de empresas, MEIs ou autônomos.

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A aposentadoria por idade híbrida é uma alternativa pouco conhecida, mas extremamente importante para quem teve uma trajetória profissional dividida entre atividades rurais, urbanas e até de pesca artesanal.

Ela foi criada para resolver uma situação muito comum no Brasil: pessoas que começaram a trabalhar cedo no campo, como boias-frias, diaristas rurais, pequenos agricultores ou pescadores artesanais, e mais tarde passaram a exercer atividades urbanas com ou sem registro, como funcionários de empresas, MEIs ou autônomos.

Nesses casos, a lei permite a soma dos dois tipos de tempo, urbano e rural, desde que a pessoa comprove pelo menos 15 anos de tempo de trabalho (com ou sem contribuição ao INSS) e atinja a idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

O grande diferencial dessa aposentadoria é que, mesmo que o tempo de roça ou de pesca não tenha sido recolhido ao INSS, ele pode ser comprovado e averbado como tempo de atividade rural ou pesqueira, com a documentação correta e testemunhas.

Na prática, isso significa que milhares de brasileiros que achavam que ainda faltavam anos para se aposentar já têm o direito garantido, só não sabem disso porque o simulador do INSS não calcula aposentadoria híbrida.

É isso mesmo. O sistema oficial do INSS ignora essa modalidade, e, por isso, muita gente desiste ou acredita que não tem direito. Pior ainda: muitos segurados tentam comprovar o tempo rural ou de pesca sem orientação técnica, apresentando documentos incompletos ou inconsistentes, o que acaba resultando em indeferimento.

Entre os documentos que ajudam a comprovar a atividade rural ou pesqueira estão: notas fiscais de vendas de produtos, declarações de sindicatos, bloco de produtor rural, registros em colônias de pescadores, licenças de pesca artesanal, declaração de escola rural, prontuários de saúde de postos do interior, entre outros.

A boa notícia é que não é necessário ter 15 anos de contribuição ao INSS. O que se exige é comprovar 15 anos de trabalho ao longo da vida, somando atividades rurais e urbanas, mesmo que em parte informal.

Esse tipo de aposentadoria é muito comum entre mulheres que ajudaram a família na agricultura durante a juventude e depois trabalharam como domésticas ou cuidadoras. Também é comum entre pescadores que, ao longo da vida, alternaram a pesca artesanal com empregos urbanos.

A aposentadoria por idade híbrida é um direito garantido em lei, mas não aparece no simulador do INSS e exige análise técnica e planejamento.

Por isso, quem teve uma trajetória de trabalho dividida entre campo, mar e cidade deve buscar orientação antes de desistir.

A resposta pode estar no passado, no tempo que já foi trabalhado e que ainda não foi reconhecido.


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