
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Redução da capacidade para o trabalho: quando a aposentadoria antecipada é um direito

Problemas de saúde podem não ser incapacitantes ao ponto de impedir o trabalho por completo, mas podem reduzir a capacidade funcional de maneira definitiva. Essa situação, muitas vezes negligenciada pelo próprio INSS e pelos simuladores de aposentadoria, tem respaldo legal: a Lei Complementar nº 142/2013 reconhece que a aposentadoria antecipada pode ser um direito para quem enfrenta essas limitações – mesmo que continue trabalhando.
A lei prevê condições diferenciadas para quem comprova deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que imponha barreiras permanentes ao trabalho. É importante deixar claro: não se trata de aposentadoria por invalidez, nem de auxílio-doença. Também não é necessário ter recebido auxílio-doença ou auxílio-acidente anteriormente. O que se reconhece aqui, através dessa lei, é a deficiência como conceito amplo que atinge pessoas que possuem redução da capacidade para o trabalho, seja leve, moderada ou grave. Devem ser consideradas as limitações de longo prazo que impactam o trabalho – mesmo sem afastamento ou incapacidade total.
Essas limitações podem decorrer de diversos problemas ortopédicos: tendinites, bursites, dores crônicas nos joelhos, nos quadris, nos ombros e na coluna, além de hérnia de disco e artroses. Também entram nesse grupo as sequelas de acidentes – sejam eles no trabalho, em casa ou até mesmo em momentos de lazer. Um tombo em casa, uma queda durante uma caminhada ou um acidente de trânsito podem gerar lesões que deixam sequelas permanentes.
Para quem já tem um tempo significativo de contribuição ao INSS – mais de 28, 30 ou 32 anos, dependendo do caso – essas limitações podem ser o ponto que faltava para garantir o direito à aposentadoria antecipada.
O detalhe é que, na prática, o INSS muitas vezes ignora esses fatores na hora de fazer a simulação de aposentadoria. Por isso, quem enfrenta dores, limitações ou adaptações no trabalho não deve confiar apenas nos cálculos automáticos. É essencial reunir laudos médicos, relatórios de fisioterapia e documentos que comprovem as limitações para, então, buscar o reconhecimento formal desse direito.
Essa análise pode abrir não só o direito a se aposentar mais cedo, como também a revisar valores retroativos ou corrigir o benefício que está sendo pago abaixo do devido.
A dor pode ser silenciosa – mas, juridicamente, pode transformar-se em um direito socialmente protegido. Conhecer essas regras e contar com uma orientação adequada pode significar mais qualidade de vida e segurança financeira para quem já enfrenta tantas dificuldades no trabalho.